| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2009 |
| Date | 2009-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasses para o exercício de 2010 e dá outras providências. |
| native_id | 550 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 953/2009 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009 k Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2010, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ 988.000,00 (novecentos e oitenta e oito mil reais), assim discriminados: Discriminação Valor Códigos 02. Poder Executivo 02.03 Serv. Mun. Educação 3.3.50.43 Subvenções Sociais I- Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 150.000,00 II - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura R$ 30.000,00 II- Associação dos Estudantes Universitários de Taguaí/ Jacarezinho R$ 10.000,00 02.06 Serviço Municipal de Saúde I- Santa Casa de Misericórdia de Taguaí R$ 743.000,00 II- Sociedade de Beneficência de Pirajú R$ 7.000,00 02.09 Serviço Municipal de Assistência Social I- Casa dos Avós PE João Ferretti - TEATINO R$ 18.000,00 Il- Instituto Nossa Senhora da Pureza - Fartura R$ 24.000,00 II - Lar São Vicente de Paula - Fartura R$ 6.000,00 TOTAL--- R$ 988.000,00 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em 04 de novembro de 2009. JAIR CASGOVALDO CARNIATO refeito Municipal Publicado e Regis) o na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilciane M.2 Bérgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br