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norma nº 953/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 953 / 2009
Date 2009-11-04
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasses para o exercício de 2010 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 953/2009
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009
k Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2010, os
seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ 988.000,00 (novecentos e
oitenta e oito mil reais), assim discriminados:
Discriminação Valor
Códigos
02. Poder Executivo
02.03 Serv. Mun. Educação
3.3.50.43 Subvenções Sociais
I- Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 150.000,00
II - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura R$ 30.000,00
II- Associação dos Estudantes Universitários de
Taguaí/ Jacarezinho R$ 10.000,00
02.06 Serviço Municipal de Saúde
I- Santa Casa de Misericórdia de Taguaí R$
743.000,00
II- Sociedade de Beneficência de Pirajú R$ 7.000,00
02.09 Serviço Municipal de Assistência Social
I- Casa dos Avós PE João Ferretti - TEATINO R$ 18.000,00
Il- Instituto Nossa Senhora da Pureza - Fartura R$ 24.000,00
II - Lar São Vicente de Paula - Fartura R$ 6.000,00
TOTAL--- R$
988.000,00
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI,
Em 04 de novembro de 2009.
JAIR CASGOVALDO CARNIATO
refeito Municipal
Publicado e Regis) o na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé.
Nilciane M.2 Bérgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br

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