| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 551 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 954/2009, E DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte a seguinte LEI: ARTIGO 1º. Fica autorizada a Contadoria Municipal da Câmara de Taguaí, a proceder abertura de crédito adicional suplementar, com finalidade de reforçar dotação do orçamento vigente, na importância de R$.6.000,00 (seis mil reais), na seguinte classificação econômica: , [uu - PODER LEGISLATIVO 0101 - CÂMARA MUNICIPAL 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros — P.Jurídica.....R$.6.000,00 ARTIGO 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, serão aproveitados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente: 01 - PODER LEGISLATIVO 0101 - CÂMARA MUNICIPAL 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital 4.4.00.00.00 - Investimentos 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente. Total... «+ R$.2.000,00 R$.4.000,00 «..R$.6.000,00 ARTIGO 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em 19 de novembro de 2009 JAIR Ge CARNIATO Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguafí, na data supra. Dou fé. Nilciane M,2-Bérgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br