| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a concessão de uso sob forma de comodato de equipamentos de comunicação para a Delegacia de Polícia Civil de Taguaí. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 955/2009. e DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre a autorização para a concessão de uso sob forma d comodato de equipamentos de comunicação para a Delegacia de Polícia Civil de Taguaí. Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, n uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e el sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder sob a forma de comodat: equipamentos de comunicação, visando transferência de chamadas entre linhas fixas instaladas r prédio da Delegacia de Polícia Civil (chamadas 197) e aparelho tipo celular a ser utilizado no serviço « plantão. Parágrafo único: O Poder Executivo baixará, por Decreto, minuta de contra ão do sistema de comunicação. instituindo as obrigações e deveres das partes quanto a efetiva utilizaçã Artigo 2.º: Para a aquisição dos equipamentos e serviços necessários fica o Pod Executivo autorizado a realizar despesas no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a sere custeados nas seguintes rubricas orçamentárias: 02- PODER EXECUTIVO 02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências 02.01.03 - Serviços auxiliares 04 122 0142 2004 Manutenção de serviços auxiliares 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente : R$ 5.000,00 Artigo 3.º: As despesas decorrentes da manutenção de linhas telefônicas e celular, bem como de eventuais reparos também serão custeadas pelo poder público municipal, durai a vigência do contrato de comodato. Artigo 4.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por co das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. Artigo 5.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tag! Em 19 de novembro de 20 Jaif/Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilciane M:2-Bérgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br