br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 955/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 955 / 2009
Date 2009-11-19
EmentaDispõe sobre a autorização para a concessão de uso sob forma de comodato de equipamentos de comunicação para a Delegacia de Polícia Civil de Taguaí.
native_id552

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 955/2009.
e DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a autorização para a concessão de uso sob forma d
comodato de equipamentos de comunicação para a Delegacia de Polícia Civil de Taguaí.
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, n
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e el
sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder sob a forma de comodat:
equipamentos de comunicação, visando transferência de chamadas entre linhas fixas instaladas r
prédio da Delegacia de Polícia Civil (chamadas 197) e aparelho tipo celular a ser utilizado no serviço «
plantão.
Parágrafo único: O Poder Executivo baixará, por Decreto, minuta de contra
ão do sistema de comunicação.
instituindo as obrigações e deveres das partes quanto a efetiva utilizaçã
Artigo 2.º: Para a aquisição dos equipamentos e serviços necessários fica o Pod
Executivo autorizado a realizar despesas no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a sere
custeados nas seguintes rubricas orçamentárias:
02- PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.03 - Serviços auxiliares
04 122 0142 2004 Manutenção de serviços auxiliares
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente : R$ 5.000,00
Artigo 3.º: As despesas decorrentes da manutenção de linhas telefônicas e
celular, bem como de eventuais reparos também serão custeadas pelo poder público municipal, durai
a vigência do contrato de comodato.
Artigo 4.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por co
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista.
Artigo 5.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tag!
Em 19 de novembro de 20
Jaif/Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé.
Nilciane M:2-Bérgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br

open original →