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norma nº 956/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Lei n.º 635/1997 de 28 de Janeiro de 1997 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNP) =48.225-173100180
Trabalhando para você.
a LEI ORDINÁRIA N. º 956/2009
2 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
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.
' "Bispõe sobre a regulamentação da Lei n.º 635/1997 de 28 de janeiro de
1997 e dá oútras providências”.
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono €
promulgo a seguinte Lei:
.
Artigo 1.º: Fita regulamentada a Lei n.º 635/1997 de 28 de janeiro de
1997, onde o Poder Executivo fica autorizado a firmar Termos de Convênios e Aditivos, com O
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Agricultura e
Abastecimento, objetivando a participação Sistema Estadual Integrado de Agricultura e
Abastecimento, previsto no Decreto Estadual n.º 40.103 de 25 de maio de 1995 e suas
alterações posteriores.
Artigo 2.º: Para o cumprimento do disposto no Artigo 1.º acima, fica o
Poder Executivo autorizado Municipal autorizado a:
1 - Receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens
IH - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento, nos valores
liberados pelo ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária
Municipal.
Artigo 3.º: Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir em
razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário. :
Artigo 4.º: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 16 de dezembro de 2009.
riovaldo Carniato
ito Municipal
Publicado e rado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé.
amo Carniato
expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nºd4 —- Tel! Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaigQuol.com.br

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