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norma nº 957/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 957 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaAutoriza o Município de Taguaí, Estado de São Paulo a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
PAGIMILITAOIDOl
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 957/2009
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
“Autoriza o Município de Taguaí, Estado de São Paulo a
celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e
Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São
Paulo - FUSSESP”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de
Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI
Artigo 1.º: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento
Social e Cultural do Estado de São Paulo — FUSSESP, tendo por objeto o recebimento
de recursos financeiros para o desenvolvimento de projeto de geração de renda e
outros projetos sociais.
Artigo 2º - O instrumento que formaliza o convênio
conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado
entre os partícipes.
Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas,
se necessário, na forma orçamentária prevista.
Artigo 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 16 de dezembro de 2009.
riovaldo Carniato
refeito Municipal
Jair
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, em
conformidade com o Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Taguaí, na data supra. Dou
fé.
Nilciane M.2 o Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br

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