| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Município de Taguaí, Estado de São Paulo a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP. |
| native_id | 554 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ PAGIMILITAOIDOl CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 957/2009 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 “Autoriza o Município de Taguaí, Estado de São Paulo a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo — FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para o desenvolvimento de projeto de geração de renda e outros projetos sociais. Artigo 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes. Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. Artigo 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 16 de dezembro de 2009. riovaldo Carniato refeito Municipal Jair Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, em conformidade com o Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilciane M.2 o Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br