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norma nº 958/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaDispõe sobre a autorização para a celebração de contrato entre a Prefeitura Municipal de Taguaí e a CPFL Santa Cruz, visando a modernização do sistema de iluminação pública, com o pagamento de forma parcelada.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223. 723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 958/2009
E. DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
“Dispõe sobre a autorização para a celebração de
contrato entre a Prefeitura Municipal de Taguaí e a CPFL Santa Cruz,
visando a modernização do sistema de iluminação pública, com pagamento
de forma parcelada.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: Fica O Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com a
CPFL Santa Cruz, visando a modernização de todo o sistema de iluminação pública do
município, de conformidade com a minuta contratual que integra a presente lei (anexo 0):
Artigo 2.º: O pagamento dos valores contratados serão pagos em 36 (trinta
e seis) parcelas mensais e sucessivas de igual valor, com vencimento da primeira parcela
para o mês de janeiro do ano de 2010 e a última para O mês de dezembro do ano de 2012.
Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
* por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma
orçamentária prevista, consignada nos orçamentos de 2010, 1011 e 2012.
Artigo 4.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 16 de dezembro de 2009.
fiovaldo Carniato
refeito Municipal
Jair
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, em
conformidade com o Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Taguaí, na data supra. Dou
fé. ;
Nilciane M.2 amo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : ptaguaiQuol.com.br

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