| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a transformação da Associação dos Municípios do Vale do Paranapanema - AMVAPA em Consórcio Público e Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema - AMVAPA - consoante os termos da Lei Federal nº. 11.107, de 6 de Abril de 2005 e Decreto Federal nº. 6.017, de 17 de Janeiro de 2007 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001 -50 Trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 960/2009 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 “Dispõe sobre a Transformação da Associação dos Municípios do Vale do Paranapanema - AMVAPA em Consórcio Público e Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema — AMVAPA - consoante OS termos da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abri de 2005 e Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e dá outras providências.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e promulga à seguinte: LEI Artigo 1º - Fica autorizada a transformação da Associação dos Municípios do Vale do Paranapanema -— AMVAPA em Consórcio Público, que será organizado e constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito- público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, em consonância com as disposições emanadas da Lei Federal nº. 11.107/05, Decreto Federal nº. 6.017/07 e demais legislações pertinentes e aplicáveis à espécie e fica O Poder Executivo Municipal autorizado a participar, como Membro Efetivo do novo Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema - AMVAPA, - para consecução dos seguintes objetivos: 1 - Compartilhar das ações de desenvolvimento patrocinadas pelo Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema - AMVAPA; 11 - Representar O conjunto de municípios que O integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades e especialmente perante as demais esferas de Governo; III - prestar aos municípios consorciados os serviços previstos em seu estatuto. Artigo 2º - O Município concederá isenção de quaisquer tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema — AMVAPA. Artigo 3º - Fica ratificado e aprovados por esta Lei todos os termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do alto Vale do Paranapanema - AMVAPA, aprovado em 28 de setembro de 2.009, publicado na imprensa, Jornal Folha de Piraju, edição de 07 de novembro de 2009 e Jornal Observador, edição de 07 de novembro de 2.009, O qual fica fazendo parte, em sua íntegra, da presente Lei. Artigo 4º - A cota de contribuição do Município de Taguaí ao Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema — AMVAPA será repassado mensalmente e é o equivalente ao previsto na Cláusula Vigésima Primeira, 88 20 e 3º do Protocolo de Intenções, podendo ser alterada por deliberação da Assembléia Geral (Conselho de Prefeitos), sendo necessário 2/3 de votos para sua aprovação, consoante o que dispõe Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : prntaguaiQQuol.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ o CNP = 48.225,723/0001-50 Trabelhando para você. o 5 10º da” GMugula Vigésima Primeira do mesmo Protocolo de Intenções - ANEXO 1 (parte Integra sta Lei). Parágrafo 1º - O repasse da cota de contribuição do Município ao Consórcio Ihtermunicipal do Alto Vale do Paranapanema -— AMVAPA será efetivada através de termo de compromisso firmado pelo Município com o Banco Nossa Caixa S/A, autorizando-o a efetuar a retenção das parcelas de créditos do ICMS do Município, no valor de sua cota de contribuição, em favor do Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema - AMVAPA. Artigo Sº - Fica autorizado por esta Lei o município a assinar 0 Termo de compromisso entre o município e a Instituição financelra para autorização do referido repasse previsto no Parágrafo 1º do artigo 4º desta Lei. . Artigo 6º - Os bend'públicas municipais somente poderão ser doados ou cedidos ao Consórcio Intermunicipal do Alto-Vale do Paranapanema - AMVAPA, mediante autorização legislativa, respeitados 05 dispositivos da Lei Orgânica Municipal. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão. por conta das dotações próprias no orçamento vigente, suplementadas se for necessário. “.. Artigo 8º - Esta Le! entrará em vigor na data de sua publicação, revogando'as disposições em contrário. emo Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 21 de dezembro de 2009. nr "a Carniato to Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. Dou fé. Nilciane M. mo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/ Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 - Tagual - S.P. E-Mail : pritaguaigpuol.com.br