| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2008 |
| Date | 2008-02-26 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Taguaí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 913/2008 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008 N “Autoriza a Prefeitura Municipal de Taguaí a receber, mediante repasse efetuado. pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. E Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º: Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - Assinar côm o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões). Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2.º: Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a aquisição de veículos de transporte de cargas e/ou máquinas a serem utilizadas pelo setor de obras. Artigo 3.º: Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 26 de fevereiro de 2008. ARE AR riovaldo Carniato efeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. 4 4 Nilciane M;2 Bérgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br