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norma nº 913/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 2008
Date 2008-02-26
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Taguaí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 913/2008
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
N “Autoriza a Prefeitura Municipal de Taguaí a receber, mediante
repasse efetuado. pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo
perdido. E
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º: Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar côm o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros
previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas
pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com
a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões).
Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso III
será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2.º: Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a aquisição de veículos de transporte de cargas e/ou máquinas a
serem utilizadas pelo setor de obras.
Artigo 3.º: Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 26 de fevereiro de 2008.
ARE AR
riovaldo Carniato
efeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Dou fé.
4 4
Nilciane M;2 Bérgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br

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