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norma nº 917/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 2008
Date 2008-04-22
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Taguaí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 917/2008
DE 22 DE ABRIL DE 2008.
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Taguaí a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei
Artigo 1.º: Fica o executivo municipal autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II- assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o
convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste
artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria:
III- abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução da(s) obra(s). f
Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no inciso III
será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2.º: Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a Obras de infraestrutura e/ou Equipamento Social no Município.
Artigo 3.º: Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4.º: Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 22 de abril de 2008.
CR)
A
7 a
pe ir Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé.
Nilciane Bérgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br

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