| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2008 |
| Date | 2008-04-22 |
| Ementa | Altera o artigo 1.º da Lei Ordinária n.º 909/2007 de 21 de Dezembro de 2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 918/2008 DE 22 DE ABRIL DE 2008 “Altera o artigo 1.º da Lei Ordinária n.º 909/2007 de 21 de dezembro de 2007.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Ordinária nº 909/2007 de 21 de dezembro de 2007 passa a ter a seguinte redação: » “Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para execução das obras e serviços de restauração e regularização do pavimento para posterior recapeamento da estrada vicinal (municipal) TGI - 030 que liga Taguaí/Bairro da China, numa extensão de 10.700 m”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 22 de abril de 2008. JaifCariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. N ha A Nilciane M.2 Bérgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br