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norma nº 918/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 918 / 2008
Date 2008-04-22
EmentaAltera o artigo 1.º da Lei Ordinária n.º 909/2007 de 21 de Dezembro de 2007.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 918/2008
DE 22 DE ABRIL DE 2008
“Altera o artigo 1.º da Lei Ordinária n.º 909/2007 de 21 de
dezembro de 2007.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Ordinária nº 909/2007 de 21 de dezembro de 2007 passa a ter
a seguinte redação: »
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Departamento de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para execução das obras e serviços
de restauração e regularização do pavimento para posterior recapeamento da estrada vicinal
(municipal) TGI - 030 que liga Taguaí/Bairro da China, numa extensão de 10.700 m”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 22 de abril de 2008.
JaifCariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé.
N
ha
A
Nilciane M.2 Bérgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br

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