| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2008 |
| Date | 2008-04-23 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Taguaí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
| native_id | 564 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ EE 1-50 Taguaí trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 919/2008 DE 23 DE ABRIL DE 2008 » “Autoriza a Prefeitura Municipal de Taguaí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º: Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; u - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com & execução da (s) obra (s) e ou Aquisição (ões). Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso III serê efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2.º: Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar; se-ão a realização de obras de infraestrutura urbana no município de Taguaí. Artigo 3.º: Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênic correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas st necessário. Artigo 4.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a: disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 23 de abril de 2008. Jaif Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilciane Bérgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br