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norma nº 921/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 2008
Date 2008-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco Nossa Caixa S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 921/2008
DE 21 DE MAIO DE 2008
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do
Banco Nossa Caixa S/A, na qualidade de Agente
Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências
correlatas.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de
Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, através do Banco Nossa Caixa S/A, na qualidade de Agente Financeiro, até o
valor de R$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), observadas as disposições
legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as
condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
5 Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento
- autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto
integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito,
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo
159, inciso I da Constituição Federal.
S 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco Nossa Caixa S/A autorizado a
transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos,
em caso de vinculação.
& 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se
efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu
pagamento final. É
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 A O ;
Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguaiQuol.com.br do
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí trabalhando para você.
«> Art. 4º O orçamento do município consignará, anualmente, os
recursos necessários. ao atendimento das despesas relativas à amortização do
principal, “juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por
esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário em especial a Lei 902/2007 de 17 de outubro de 2007.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 21 de maio de 2008.
Jair oa Carniato
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra. Dou fé.
7!
Nilciane M;2 Bérgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) cafiatbo
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br

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