| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2008 |
| Date | 2008-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco Nossa Caixa S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 921/2008 DE 21 DE MAIO DE 2008 “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco Nossa Caixa S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco Nossa Caixa S/A, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. 5 Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento - autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. S 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco Nossa Caixa S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. & 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. É Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 A O ; Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguaiQuol.com.br do PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí trabalhando para você. «> Art. 4º O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários. ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, “juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei 902/2007 de 17 de outubro de 2007. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 21 de maio de 2008. Jair oa Carniato Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. 7! Nilciane M;2 Bérgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) cafiatbo Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br