| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2008 |
| Date | 2008-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar locação de imóvel para abrigar a Delegacia de Polícia Civil de Taguaí e dá outras providências. |
| native_id | 570 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.º 925/2008 DE 17 DE JUNHO DE 2008. “Autoriza o Poder Executivo a realizar locação de imóvel a para abrigar a Delegacia de Polícia Civil de Taguaí e dá outras providências.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º: Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a locação de um imóvel de finalidade comercial e/ou residencial para abrigar temporariamente as instalações da Delegacia de Polícia Civil de Taguaí. Artigo 2.º O prédio locado será cedido gratuitamente a Polícia Civil durante o todo o período de reforma do atual prédio de propriedade do Governo do Estado de São Paulo. Parágrafo Único: Durante o período de locação poderá o Poder Executivo arcar com as despesas de contas de água e energia elétrica. Artigo 3.º: A formulação do processo licitatório e do contrato de locação seguirá os ditames da lei n.º 8.666/93 e demais dispositivos legais referentes a espécie contratual, observado -prazo mínimo de duração de 12 (doze) meses. Artigo 4.º: As despesas de correntes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, abaixo discriminadas, suplementadas se necessário. 02- Poder Executivo 02.01- Gabinete do Prefeito e dependências 02.01.03 - Serviços auxiliares 04 122 0142 2004 0000 - Manutenção de Serviços auxiliares 3.3.90.36.00 - Outros serviços de terceiro - Pessoa Física Artigo 4.º: Por solicitação da Polícia Civil, ou a quem estiver o encargo das obras de reforma, poderá o Poder Executivo prestar auxílio na Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 forma de cooperação para a realização de serviços com máquinas e equipamentos da municipalidade. Artigo 5.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua , 6 x publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 17 de junho de 2008. E AREA E Jair Cariovaldo Carniato “Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilciane M.2 Bérgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíQQuol.com.br