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norma nº 925/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 2008
Date 2008-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar locação de imóvel para abrigar a Delegacia de Polícia Civil de Taguaí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º 925/2008
DE 17 DE JUNHO DE 2008.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar locação de imóvel
a para abrigar a Delegacia de Polícia Civil de Taguaí e dá
outras providências.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º: Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a
locação de um imóvel de finalidade comercial e/ou residencial para abrigar
temporariamente as instalações da Delegacia de Polícia Civil de Taguaí.
Artigo 2.º O prédio locado será cedido gratuitamente a Polícia
Civil durante o todo o período de reforma do atual prédio de propriedade do
Governo do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único: Durante o período de locação poderá o
Poder Executivo arcar com as despesas de contas de água e energia elétrica.
Artigo 3.º: A formulação do processo licitatório e do contrato
de locação seguirá os ditames da lei n.º 8.666/93 e demais dispositivos legais
referentes a espécie contratual, observado -prazo mínimo de duração de 12
(doze) meses.
Artigo 4.º: As despesas de correntes da execução da
presente lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, abaixo discriminadas, suplementadas se necessário.
02- Poder Executivo
02.01- Gabinete do Prefeito e dependências
02.01.03 - Serviços auxiliares
04 122 0142 2004 0000 - Manutenção de Serviços auxiliares
3.3.90.36.00 - Outros serviços de terceiro - Pessoa Física
Artigo 4.º: Por solicitação da Polícia Civil, ou a quem estiver
o encargo das obras de reforma, poderá o Poder Executivo prestar auxílio na
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
forma de cooperação para a realização de serviços com máquinas e
equipamentos da municipalidade.
Artigo 5.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua
, 6
x publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 17 de junho de 2008.
E AREA E
Jair Cariovaldo Carniato
“Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Taguaí, na data supra. Dou fé.
Nilciane M.2 Bérgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíQQuol.com.br

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