| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2008 |
| Date | 2008-09-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder, ainda no presente exercício, uma complementação de Subvenção Social às Entidades e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 , LEI ORDINÁRIA N.º 929/2008 Ê.. Ea A DE 17 DE SETEMBRO DE 2008. “Autoriza o Poder Executivo a conceder, ainda no presente exercício, uma complementação de Subvenção Social às Entidades e dá outras providências” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ainda neste exercício, complementações na forma de Subvenção Social às entidades: - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAGUAÍ, sendo um valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); - RECANTO INFANTIL SANTA RITA DE CÁSSIA, sendo um valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Artigo 2º: As despesas oriundas do comprimento do Artigo 1º desta Lei onerarão dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Artigo 3º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí. Em 17 de setembro de 2008. ph EE Carniato Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilciane M.2Bérgâmo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel 4 Fax (14) 2386-1265 o PANE Cep 18.890-000 - Taguai - S.P E-Mail - pmtaguaiQuol. com br