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norma nº 929/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 2008
Date 2008-09-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder, ainda no presente exercício, uma complementação de Subvenção Social às Entidades e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
, LEI ORDINÁRIA N.º 929/2008
Ê.. Ea A DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder, ainda no
presente exercício, uma complementação de
Subvenção Social às Entidades e dá outras
providências”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ainda neste
exercício, complementações na forma de Subvenção Social às entidades:
- SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAGUAÍ, sendo um valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais);
- RECANTO INFANTIL SANTA RITA DE CÁSSIA, sendo um valor de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Artigo 2º: As despesas oriundas do comprimento do Artigo 1º desta
Lei onerarão dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 3º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Em 17 de setembro de 2008.
ph EE Carniato
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra. Dou fé.
Nilciane M.2Bérgâmo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel 4 Fax (14) 2386-1265 o PANE
Cep 18.890-000 - Taguai - S.P E-Mail - pmtaguaiQuol. com br

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