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norma nº 930/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2008
Date 2008-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL, EM COMODATO, EM FAVOR DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º 930/2008
DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE
IMÓVEL, EM COMODATO, EM FAVOR DA EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o artigo 105 da Lei
Orgânica municipal, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica autorizada a cessão de uso do prédio urbano situado na
Rua José -Deocleciano Ribeiro, 368, em Taguaí-SP, em favor da ECT-EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Parágrafo único: A cessão será a título precário e com prazo
determinado, tendo início em 18/09/2008 e fim em 31/12/2008, quando então dar-se-
á por rescindido o contrato havido entre as partes.
Artigo 2º. O imóvel será utilizado pela Cessionária somente para os fins
de funcionamento de Agência de Correios e Serviço do Banco Postal, ficando
expressamente vedada a utilização do imóvel para outros fins, bem como sua sub-
cessão a qualquer título. é
Artigo 3º. Todas as despesas com manutenção, e benfeitorias úteis ou
necessárias sobre o imóvel ficam por conta exclusiva da cessionária, que conservará
consigo somente o direito à retenção das benfeitorias voluptuárias que haver realizado
no imóvel.
Artigo 4º- Findo o prazo da cessão, especificado no parágrafo único do
artigo 1º, ter-se-á por extinta a relação havida entre as partes, devendo a cessionária
retirar do imóvel todo equipamento e material de sua propriedade e promover sua
imediata desocupação.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 é
Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Artigo 5º. O não cumprimento por qualquer das partes das obrigações
assumidas cinta a dará margem à imediata rescisão contratual, ficando
extinta a cessão.
Artigo 6º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
expressamente revogadas as disposições em contrário, condicionado o seu pleno efeito
à celebração de contrato entre as partes.
Prefeitura Municipal de Taguaií.
Em 17 de setembro de 2008.
Pe o Carniato
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra. Dou fé.
Nilciane M- 'gamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguai uol.com.br

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