| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2008 |
| Date | 2008-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL, EM COMODATO, EM FAVOR DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.º 930/2008 DE 17 DE SETEMBRO DE 2008. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE IMÓVEL, EM COMODATO, EM FAVOR DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o artigo 105 da Lei Orgânica municipal, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º. Fica autorizada a cessão de uso do prédio urbano situado na Rua José -Deocleciano Ribeiro, 368, em Taguaí-SP, em favor da ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Parágrafo único: A cessão será a título precário e com prazo determinado, tendo início em 18/09/2008 e fim em 31/12/2008, quando então dar-se- á por rescindido o contrato havido entre as partes. Artigo 2º. O imóvel será utilizado pela Cessionária somente para os fins de funcionamento de Agência de Correios e Serviço do Banco Postal, ficando expressamente vedada a utilização do imóvel para outros fins, bem como sua sub- cessão a qualquer título. é Artigo 3º. Todas as despesas com manutenção, e benfeitorias úteis ou necessárias sobre o imóvel ficam por conta exclusiva da cessionária, que conservará consigo somente o direito à retenção das benfeitorias voluptuárias que haver realizado no imóvel. Artigo 4º- Findo o prazo da cessão, especificado no parágrafo único do artigo 1º, ter-se-á por extinta a relação havida entre as partes, devendo a cessionária retirar do imóvel todo equipamento e material de sua propriedade e promover sua imediata desocupação. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 é Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Artigo 5º. O não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas cinta a dará margem à imediata rescisão contratual, ficando extinta a cessão. Artigo 6º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário, condicionado o seu pleno efeito à celebração de contrato entre as partes. Prefeitura Municipal de Taguaií. Em 17 de setembro de 2008. Pe o Carniato Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilciane M- 'gamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguai uol.com.br