| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2008 |
| Date | 2008-11-20 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Taguaí, para o Exercício de 2009. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TA GUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taquai - capital das confecções LEI ORDINÁRIA N.º 934/2008 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008. “Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Taguaí, para o Exercício de 2009”. Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono < promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício de 2009, estima a receita e fixa a despesa em R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), sendo: I- Orçamento Fiscal em R$ 9.324.500,00; II — Orçamento da Seguridade Social em R$ 4.675.500,00. Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma de legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes R$ 15.059.000,00 Receita Tributária R$ 700.000,00 Receita de Contribuição R$ 165.000,00 Receita Patrimonial R$ 100.000,00 = Receita de Serviços R$ 40.000,00 B. Transferências Corrente R$ 13.884.000,00 = Outras Receitas Correntes R$ 170.000,00 Receitas de Capital R$ 705.000,00 Alienação de Bens R$ 55.000,00 Transferências de Capital 50.000,00 TOTAL R$ 15.764.000,00 Receitas Redutoras R$ 1.764.000,00 TOTAL R$ 14.000.000,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01- Legislativa R$ 420.000,00 7 Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Vá a Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtagualQuol.com.br kr ; PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 CNPJ — Ta - 04- Administração R$ 1.011.000,00 08- Assistência R$ 648.000,00 09- Previdência Social R$ 660.000,00 10- Saúde R$ 3.367.500,00 12- Educação R$ 4.801.500,00 13- Cultuyra R$ 55.000,00 15- Urbanismo R$ 1.080,000,00 16- Habitação R$ 80.000,00 20- Agricultura R$ 430.000,00 22- Indústria R$ 50.000,00- 26- Transporte R$ 912.000,00 27- Desporto e Lazer R$ 365.000,00 28- Encargos Especiais R$ 20.000,00 TOTAL R$ 14.000.000,00 2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1. Poder Legislativo R$ 420.000,00 1.1- Câmara Municipal R$ 420.000,00 2. Poder Executivo R$ 2.1 — Gabinete do Pref. Dependências R$ 937.000,00 2.2 — Serv. Mun. Finanças R$ 990.000,00 2.3 — Serv. Mun, Educação R$ 4.856.500,00 2.4 — Serv. Mun. Esportes e Recreação R$ 365.000,00 2.5 — Serv. Urbanos R$ 1.210.000,00 2.6 — Serv. Mun. de Saúde R$ 3.367.500,00 2.7 - Serv. Mun. de Estradas Rodagem R$ 912.000,00 2.8 — Serv. Mun. de Agricultura R$ 430.000,00 2.9 — Fundo Mun. de Ass. Social TOTAL R$ 14.000.000,00 Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos Termos da Constituição Federal e em conformidade com o artigo 10 da Lei n.º 924 de Diretrizes Orçamentárias de 06 de junho de 2008 a: . 1 — Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, nos termos da legislação em vigor; TI — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em HH — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente; IV — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite da dotação consignada É: - vigor: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cop. 18.890-000 - Tagual - S.P. E-Mail : prntaguaiQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ 46,223,723/0001-50 T. - aa RvSPOr, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de ou de um órgão para outro ou de uma unidade para outra nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Vi — Fitmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de Programas nas áreas de interesse do município. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2009. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 20 de novembro de 2008. mu ito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tagusi, na data supra. Dou fé. amo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Expedicionário Aníonio Romano de Oliveira nº 44 Tel/Fax (14) 3306-1265 Praça Cop. 18.890-000 — Taguai = S.P, E-Mail : prtaguaiQQuoL com.br