| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2008 |
| Date | 2008-11-20 |
| Ementa | Altera o artigo 2.º da Lei Ordinária nº 883/2007 de 08 de Março de 2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 936/2008 Hm DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008 “Altera o artigo 2º da Lei Ordinária nº 883/2007 de 08 de março de 2007.” Art. 1º - O artigo 2º da Lei Ordinária nº 883/2007 de 08 de março de 2007 passz a ter a seguinte redação: Artigo 2º- O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; II) um representante dos professores das escolas públicas municipais; HI) um representante dos diretores das escolas públicas municipais; IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais; V) dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais; VI) dois representantes dos estudantes da educação básica pública; VII) um representante do Conselho Municipal de Educação; e VIII) um representante do Conselho Tutelar . 8 1º - Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares. 8 2º - A indicação referida no art. 1º, caput, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para a nomeação dos conselheiros. 8 3º - Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo forma! com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como prá- requisito à participação no processo eletivo previsto no 8 1º, 8 4º - Os representantes, titular e suplente, dos diretores das escolas públicas municipais deverão ser diretores eleitos por suas respectivas comunidades escolares. 8 5º - São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB: Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Pic 3 x Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br 8 PREFEITURA MuniPAL DE TAGUAÍ Trabalhando para você. I - cônjuge e consangúíneos ou afins, até terceiro | grau, do Prefeito e do Vice- Pee e Agtários Municipais; H- * esoureiro, contador ou funcionário de empresa de a ria ou consultoria que prestem serviços à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem comó cônjuges, parentes consangúíneos ou afins,; até terceiro grau, desses A Is : IH - estudantes que não sejam emancipados; e Tv - pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e ejoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou . » b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal Art. 2º - Esta Le entrará em vigor na ata de sua aprovação revogando-se as disposições em contrário. ra Municipal de Taguai. e. o , Em 20 de novembro de 2008. em wi i em . c. Jair Camiato Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de + Taguai, na data supra. Dou fé. Nilciana M: Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — =Tol!Faxít 14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 -- Taquai - S.P. E-Mail : prrteguaiQuol. com.br