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norma nº 936/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 2008
Date 2008-11-20
EmentaAltera o artigo 2.º da Lei Ordinária nº 883/2007 de 08 de Março de 2007.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 936/2008
Hm DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008
“Altera o artigo 2º da Lei Ordinária nº 883/2007 de
08 de março de 2007.”
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Ordinária nº 883/2007 de 08 de março de 2007 passz a
ter a seguinte redação: Artigo 2º- O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11
(onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme
representação e indicação a seguir discriminados:
I) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da
Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
II) um representante dos professores das escolas públicas municipais;
HI) um representante dos diretores das escolas públicas municipais;
IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas
municipais;
V) dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
VI) dois representantes dos estudantes da educação básica pública;
VII) um representante do Conselho Municipal de Educação; e
VIII) um representante do Conselho Tutelar .
8 1º - Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI deste artigo serão indicados
pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos
indicados, pelos respectivos pares.
8 2º - A indicação referida no art. 1º, caput, deverá ocorrer em até vinte dias antes do
término do mandato dos conselheiros anteriores, para a nomeação dos conselheiros.
8 3º - Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo forma!
com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como prá-
requisito à participação no processo eletivo previsto no 8 1º,
8 4º - Os representantes, titular e suplente, dos diretores das escolas públicas municipais
deverão ser diretores eleitos por suas respectivas comunidades escolares.
8 5º - São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Pic 3 x
Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br
8 PREFEITURA MuniPAL DE TAGUAÍ
Trabalhando para você.
I - cônjuge e consangúíneos ou afins, até terceiro | grau, do Prefeito e do Vice-
Pee e Agtários Municipais;
H- * esoureiro, contador ou funcionário de empresa de a ria ou consultoria que
prestem serviços à administração ou controle interno dos recursos do Fundo,
bem comó cônjuges, parentes consangúíneos ou afins,; até terceiro grau, desses
A Is :
IH - estudantes que não sejam emancipados; e
Tv - pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e ejoneração no âmbito do Poder
Executivo Municipal; ou .
»
b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal
Art. 2º - Esta Le entrará em vigor na ata de sua aprovação revogando-se as
disposições em contrário.
ra Municipal de Taguai.
e. o , Em 20 de novembro de 2008.
em wi i
em .
c.
Jair Camiato
Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de + Taguai, na data
supra. Dou fé.
Nilciana M: Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — =Tol!Faxít 14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 -- Taquai - S.P. E-Mail : prrteguaiQuol. com.br

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