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norma nº 937/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 937 / 2008
Date 2008-11-20
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
2 TT
Trabalhando para você.
.s LEI ORDINÁRIA N.º 937/2008
po ds SR - DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008
“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ A RECEBER,
“ MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. *
O Prefeito Municipal de Tagual, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lel;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
+
Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
1 — Receber, através de repasse efetuado pelo Govemno do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
ZH - Assinar com o Estado de São Paulo por melo da Secretaria de
Economia: £, Planejamento, através da Unidade de Articulação com Municípios, como
" Integrante da Assodação dos Municípios do Vale do Paranapanema - AMVAPA,
composto pelos seguintes municípios: Angatuba, Barão de Antonina, Coronel Macedo,
Estância Turística de Paranapanema, Estância Turística de Piraju, Fartura, Itaberá, Itaí,
Itaporanga, Riversul, Sarutaiá, Tagual, Taquarituba e Tejupá, convênio necessário à
obtenção de recursos financeiros previstos no Inciso 1 deste artigo, bem como as
cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
KI - Abrir Crédito Adiciona! Especial para fazer face às despesas com
aquisição de equipamentos. ,
Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a aquisição de equipamentos para a realização de obras de Infra-
estrutura urbana.
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário. Dal
Expedicionário Antonio Romeno de Olveira rº 44 — o Tel! Fax (14) 3306-1205 Ps
Cop. 18.890-000 - Taguai - SP. E-Mail : prtaguaigguoL com DD:
ES
s PREFEIT. URA de E DE. TAGUAÍ
“Atila so - Esta 'tei entrará em vigor na data de sua publicação,
rei cias as disposições em contrário.
2 Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 20 de novembro de 2008.
2 gas - .
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra. Dou fé.
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praga Espodiciondio Antoelo Romano do Col aP 44 Tó! Fte (14) 8806-1266
Cop. 18.890-000 —- Taguai - S.P. E-Mail : pritagualgpuol.

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