| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2008 |
| Date | 2008-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ 2 TT Trabalhando para você. .s LEI ORDINÁRIA N.º 937/2008 po ds SR - DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008 “AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ A RECEBER, “ MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. * O Prefeito Municipal de Tagual, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lel; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: + Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: 1 — Receber, através de repasse efetuado pelo Govemno do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; ZH - Assinar com o Estado de São Paulo por melo da Secretaria de Economia: £, Planejamento, através da Unidade de Articulação com Municípios, como " Integrante da Assodação dos Municípios do Vale do Paranapanema - AMVAPA, composto pelos seguintes municípios: Angatuba, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Estância Turística de Paranapanema, Estância Turística de Piraju, Fartura, Itaberá, Itaí, Itaporanga, Riversul, Sarutaiá, Tagual, Taquarituba e Tejupá, convênio necessário à obtenção de recursos financeiros previstos no Inciso 1 deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; KI - Abrir Crédito Adiciona! Especial para fazer face às despesas com aquisição de equipamentos. , Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a aquisição de equipamentos para a realização de obras de Infra- estrutura urbana. Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Dal Expedicionário Antonio Romeno de Olveira rº 44 — o Tel! Fax (14) 3306-1205 Ps Cop. 18.890-000 - Taguai - SP. E-Mail : prtaguaigguoL com DD: ES s PREFEIT. URA de E DE. TAGUAÍ “Atila so - Esta 'tei entrará em vigor na data de sua publicação, rei cias as disposições em contrário. 2 Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 20 de novembro de 2008. 2 gas - . Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Resp. pelo expediente da Secretaria Praga Espodiciondio Antoelo Romano do Col aP 44 Tó! Fte (14) 8806-1266 Cop. 18.890-000 —- Taguai - S.P. E-Mail : pritagualgpuol.