| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2007 |
| Date | 2007-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 66.000,00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS). |
| native_id | 585 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÉ: CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 885/2007 DE 08 DE MARÇO DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDIT! ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$66.000,00 (SESSENTA E SE MIL REAIS). JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAI, H APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: F Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municip É um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 66.000,00 (sessenta e seis ni reais ), com as classificações orçamentárias abaixo especificadas: 02 PODER EXECUTIVO VALOR R$. 02.03 Serviço Municipal de Educação 02.03.01 Educação da Criança 0-6 Creche E 3.3.90.30.00 | 12.365.0126.2.009 FR — 05 3.3.90.39.00 | 12.365.0126.2.009 FR —- 05 02.03 = Serviço Municipal de Educação 02.03.02 Educação da Criança 0-6 Pré-Escola 3.3.90.30.00 | 12.365.0126.2.010 FR — 05 3.3.90.39.00 | 12.365.0126.2.010 FR — 05 02.06 Serviço Municipal de Saúde 02.06.01 | Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 | 10.301.0101.2.024 FR - 02 | 4.4.90.52.00 | 10.301.0101.2.024 FR - 02 Eua [ F.M.S. - Vigilância Epidemiológica 4.4.90.52.00 | 10.305.0103.2.026 FR — 05 0204 | Serviço Mun.. de Esportes e Recreação 02.04.01 Desporto Amador [E 3.3.90.30.00 | 27.812.0271.2.019 FR - 02 02.07 | Serviço Mun. de Estradas de Rodagem EEE 02.07.01 S.E.R.M. Es E E 3.3.90.47.00 | 26.782.0261.2.027 FR - 05 BIS 1.000,008: [TOTAL 66.000,00% Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44-— Tel/Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br CNPJ — 46.223 1-50 Taguaí arado, para você. aproveitados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação Orçamento vigente: 02 PODER EXECUTIVO 02.03 Serviço Municipal de Educação 02.03.01 Educação da Criança 0-6 Creche 3.3.90.30.00 | 12.365.0126.2.009 FR — 01 3.3.90.39.00 | 12.365.0126.2.009 FR - 01 02.03 Serviço Municipal de Educação 02.03.02 Educação da Criança 0-6 Pré-Escola 3.3.90.30.00 | 12.365.0126.2.010 FR - 01 3.3.90.39.00 | 12.365.0126.2.010 FR —- 01 02.06 Serviço Municipal de Saúde 02.06.01 Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 | 10.301.0101.2.024 FR - 01 3.3.90.32.00 | 10.301.0101.2.024 FR - 01 | 02.04 “| Serviço Mun.. de Esportes e Recreação | 02.04.01 Desporto Amador Ens 3.3.90.30.00 | 27.812.0271.2.019 FR - 01 02.07 Serviço Mun. de Estradas de Rodagem 02.07.01 | + S.E.R.M. 3.3.90.30.00 | 26.782.0261.2.027 FR - 01 TOTAL Ei Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandoR as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGU. EM 08 DE MARÇO DE 20 Jair Cáfiovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data sui Dou fé ce 1 SAO glas A| sarecído Romano ) e da Secretaria gia Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com. br EA