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norma nº 885/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 885 / 2007
Date 2007-03-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 66.000,00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS).
native_id585

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÉ:
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 885/2007
DE 08 DE MARÇO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDIT!
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$66.000,00 (SESSENTA E SE
MIL REAIS).
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal
Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAI, H
APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: F
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municip É
um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 66.000,00 (sessenta e seis ni
reais ), com as classificações orçamentárias abaixo especificadas:
02 PODER EXECUTIVO VALOR R$.
02.03 Serviço Municipal de Educação
02.03.01 Educação da Criança 0-6 Creche E
3.3.90.30.00 | 12.365.0126.2.009 FR — 05
3.3.90.39.00 | 12.365.0126.2.009 FR —- 05
02.03 = Serviço Municipal de Educação
02.03.02 Educação da Criança 0-6 Pré-Escola
3.3.90.30.00 | 12.365.0126.2.010 FR — 05
3.3.90.39.00 | 12.365.0126.2.010 FR — 05
02.06 Serviço Municipal de Saúde
02.06.01 | Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 | 10.301.0101.2.024 FR - 02
| 4.4.90.52.00 | 10.301.0101.2.024 FR - 02
Eua [ F.M.S. - Vigilância Epidemiológica
4.4.90.52.00 | 10.305.0103.2.026 FR — 05
0204 | Serviço Mun.. de Esportes e Recreação
02.04.01 Desporto Amador
[E 3.3.90.30.00 | 27.812.0271.2.019 FR - 02
02.07 | Serviço Mun. de Estradas de Rodagem EEE
02.07.01 S.E.R.M. Es E
E 3.3.90.47.00 | 26.782.0261.2.027 FR - 05 BIS 1.000,008:
[TOTAL 66.000,00%
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44-— Tel/Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br
CNPJ — 46.223 1-50
Taguaí arado, para você.
aproveitados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação
Orçamento vigente:
02 PODER EXECUTIVO
02.03 Serviço Municipal de Educação
02.03.01 Educação da Criança 0-6 Creche
3.3.90.30.00 | 12.365.0126.2.009 FR — 01
3.3.90.39.00 | 12.365.0126.2.009 FR - 01
02.03 Serviço Municipal de Educação
02.03.02 Educação da Criança 0-6 Pré-Escola
3.3.90.30.00 | 12.365.0126.2.010 FR - 01
3.3.90.39.00 | 12.365.0126.2.010 FR —- 01
02.06 Serviço Municipal de Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 | 10.301.0101.2.024 FR - 01
3.3.90.32.00 | 10.301.0101.2.024 FR - 01
|
02.04 “| Serviço Mun.. de Esportes e Recreação |
02.04.01 Desporto Amador
Ens 3.3.90.30.00 | 27.812.0271.2.019 FR - 01
02.07 Serviço Mun. de Estradas de Rodagem
02.07.01 | + S.E.R.M.
3.3.90.30.00 | 26.782.0261.2.027 FR - 01
TOTAL
Ei
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandoR
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGU.
EM 08 DE MARÇO DE 20
Jair Cáfiovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data sui
Dou fé ce
1 SAO
glas A| sarecído Romano
) e da Secretaria
gia Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com. br
EA

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