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norma nº 888/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 888 / 2007
Date 2007-05-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação visando o funcionamento da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Taguaí e dá outras providências.
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CNPJ — 48.223,723/0001-50
Taguaí trabalhando para você.
a LEI ORDINÁRIA N.º 888/2007
, pel ias SA DE 04 DE MAIO DE 2007.
o “Autoriza o Poder a celetbr
A Termo de Coopuração visando o funcionaimentália
Comercial, Industrial e Agropocuáriki
; Taguaí e dá outras providênci É»
, JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Municípid
Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribu
legals faz saber que Câmara Municipal aprovou e
sanciona e prónitiga a seguinte
& . LEI
+»
Artigo 2.º:Fica o Poder Executivo autorizado a celeikr
Termo de Cooperação com a Associação Comercial, Industrial
s Agropecuária de Taguaí, pessoa jurídica de direito privado, sem
lucrativos, insérita: “no CRP) n.º 03.758.969/0001-50, visé
a restabelecimento do firiciondhiênto da mesma no município de Taguaí. .
Artigo po “Misando a retomada das atividades Ma
Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Taguaí, poderá o PARE
Exseutivo'tolócar a disposição'da mesma: É
. . EI - 01 (um) servidor do quadro de servidores permanesi
o Bêra prestar serviços junto a Associação; :
1- 01 (um) micro-computador provido de acess:
internet, demais ' equipamentos eletrônicos e mobília suficientes par;
montagem de um eséritório de funcionamento da Associação e atendimé
ao público; |
EII-' uma ou mais salas das deperidências de qualdik
a prédio do Poder Executivo ou utilizado por este, com possibilidade
bt atendimento ao público, independente e sem prejuízo do funcionamentaRk
repartição pública concedente; :
IV- em caso de ligações independentes, arcar com
despesas de consumo água, esgoto, energia elétrica e telefonia fixa.
5 1.º; Todos os encargos gerados pelas concessões aciha
autorizadas serão suportados pelo Poder Executivo. ”
$ 2.º: Ao servidor colocado a disposição da Associa
serão garantidos todos os direitos que goze no ato da concesgão
continuando o mesmo a ter seus vencimentos e direitos regulados (É
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Taguaí.
$ 3.º: Os bens móveis concedidos para o uso da Associa
serão devolvidos ao final do prazo previsto para o término da concessão. &
Artigo 3.º: O prazo estipulado para as concessões previ És
no artigo 2.º é de 01 (um aro), a contar da assinatura do termo Re
Cooperação, prorrogáveis por mais 06 (seis) meses a critério das partes. &
Praça Expedicionário Antonio Romano de Ofiveira nº 44 — Tel/ Fax (14) 3386-1285
Cop. 18.890-000 - Taguai -- S.P. E-Mail : prtagualgQuoLcom.br
Taguaí trabalhando para você. É
Artigo 4.º: A escolha do servidor a ser designado, do loga!
de funcionamento, bem como dos móveis a serem cedidos fica a aúliçdas É
“Poder Executivo. Ed
Ft
Artigo 5.º: No Termo de Cooperação a ser firmado e
Associação e o Poder Executivo poderão ser convencionados a prestação &
serviços da Associação para o Município de Taguaí e para demais entidadés
sem fins lucrativos que exerçam suas atividades ou atendam a dema
municipal, sem ônus para a municipalidade ou para as demais entidad
atendidas.
Parágrafo único: Os serviços a serem prestados pê
associação, nos termos do caput do presente artigo, poderão ser de carái
de gerenciamento, cobrança, campanhas de divulgação e publicidage,
fiscalização, promoção de eventos culturais e outros atinentes ao ramo de
atividade da entidade atendida.
x
Artigo 6.º: Durante o período da concessão, sob pena £
cancelamento da mesma, não poderão fazer parte da Diretoria
Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Taguaí o Prefef
Municipal, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara, os vereadores e
cidadãos que registrarem suas candidaturas para tais cargos, bem co
seus parentes consangúíneos ou afins até o 3.º (terceiro) grau de
parentesco. Ego
presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias própri
Ea
Artigo 7.º: As despesas decorrentes da execução lo
suplementadas se necessário, na forma da lei orçamentária vigente. et
a
8
Artigo 8.º: Esta Lei entra em vigor na data de
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 04 de maio de 2007.
JaiyCariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
tê
al
ne
e?
e
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na
data supra. Dou fé.
pera
kpedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br
mn
.

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