| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2007 |
| Date | 2007-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação visando o funcionamento da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Taguaí e dá outras providências. |
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CNPJ — 48.223,723/0001-50 Taguaí trabalhando para você. a LEI ORDINÁRIA N.º 888/2007 , pel ias SA DE 04 DE MAIO DE 2007. o “Autoriza o Poder a celetbr A Termo de Coopuração visando o funcionaimentália Comercial, Industrial e Agropocuáriki ; Taguaí e dá outras providênci É» , JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Municípid Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribu legals faz saber que Câmara Municipal aprovou e sanciona e prónitiga a seguinte & . LEI +» Artigo 2.º:Fica o Poder Executivo autorizado a celeikr Termo de Cooperação com a Associação Comercial, Industrial s Agropecuária de Taguaí, pessoa jurídica de direito privado, sem lucrativos, insérita: “no CRP) n.º 03.758.969/0001-50, visé a restabelecimento do firiciondhiênto da mesma no município de Taguaí. . Artigo po “Misando a retomada das atividades Ma Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Taguaí, poderá o PARE Exseutivo'tolócar a disposição'da mesma: É . . EI - 01 (um) servidor do quadro de servidores permanesi o Bêra prestar serviços junto a Associação; : 1- 01 (um) micro-computador provido de acess: internet, demais ' equipamentos eletrônicos e mobília suficientes par; montagem de um eséritório de funcionamento da Associação e atendimé ao público; | EII-' uma ou mais salas das deperidências de qualdik a prédio do Poder Executivo ou utilizado por este, com possibilidade bt atendimento ao público, independente e sem prejuízo do funcionamentaRk repartição pública concedente; : IV- em caso de ligações independentes, arcar com despesas de consumo água, esgoto, energia elétrica e telefonia fixa. 5 1.º; Todos os encargos gerados pelas concessões aciha autorizadas serão suportados pelo Poder Executivo. ” $ 2.º: Ao servidor colocado a disposição da Associa serão garantidos todos os direitos que goze no ato da concesgão continuando o mesmo a ter seus vencimentos e direitos regulados (É Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Taguaí. $ 3.º: Os bens móveis concedidos para o uso da Associa serão devolvidos ao final do prazo previsto para o término da concessão. & Artigo 3.º: O prazo estipulado para as concessões previ És no artigo 2.º é de 01 (um aro), a contar da assinatura do termo Re Cooperação, prorrogáveis por mais 06 (seis) meses a critério das partes. & Praça Expedicionário Antonio Romano de Ofiveira nº 44 — Tel/ Fax (14) 3386-1285 Cop. 18.890-000 - Taguai -- S.P. E-Mail : prtagualgQuoLcom.br Taguaí trabalhando para você. É Artigo 4.º: A escolha do servidor a ser designado, do loga! de funcionamento, bem como dos móveis a serem cedidos fica a aúliçdas É “Poder Executivo. Ed Ft Artigo 5.º: No Termo de Cooperação a ser firmado e Associação e o Poder Executivo poderão ser convencionados a prestação & serviços da Associação para o Município de Taguaí e para demais entidadés sem fins lucrativos que exerçam suas atividades ou atendam a dema municipal, sem ônus para a municipalidade ou para as demais entidad atendidas. Parágrafo único: Os serviços a serem prestados pê associação, nos termos do caput do presente artigo, poderão ser de carái de gerenciamento, cobrança, campanhas de divulgação e publicidage, fiscalização, promoção de eventos culturais e outros atinentes ao ramo de atividade da entidade atendida. x Artigo 6.º: Durante o período da concessão, sob pena £ cancelamento da mesma, não poderão fazer parte da Diretoria Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Taguaí o Prefef Municipal, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara, os vereadores e cidadãos que registrarem suas candidaturas para tais cargos, bem co seus parentes consangúíneos ou afins até o 3.º (terceiro) grau de parentesco. Ego presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias própri Ea Artigo 7.º: As despesas decorrentes da execução lo suplementadas se necessário, na forma da lei orçamentária vigente. et a 8 Artigo 8.º: Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 04 de maio de 2007. JaiyCariovaldo Carniato Prefeito Municipal tê al ne e? e Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. pera kpedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br mn .