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norma nº 5/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2003
Date 2003-02-17
EmentaDispõe sobre criação de cargos no serviço público municipal e dá outras providências.
native_id59

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a
nd
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº 05/ 2.003
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.003
“Dispõe sobre criação de cargos no serviço público
municipal e dá outras providências”.
PE
7 DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TAGUAI, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Artigo 1º - Ficam criados, no quadro de cargos de Provimento Efetivo
da Prefeitura Municipal de Taguaí, os seguintes cargos com as respectivas
remunerações:
DENOMINAÇÃO DO CARGO | REFERÊNCIA | SALÁRIO | VAGAS
PROFESSOR I- EDUCAÇÃO FÍSICA | 600,00 | 03
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO E SAÚDE 08 564,00 01
Artigo 2º - Fica criado, no quadro de Provimento em Comissão da
Prefeitura Municipal de Taguaí, o seguinte cargo com a respectiva remuneração:
DENOMINAÇÃO DO CARGO | REFERÊNCIA | SALÁRIO | VAGAS
|
CHEFE DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO | 08 1..56400 7] O
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 17 de fevereiro de 2.003
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra
CAMILA MARIA VALENTE
RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br

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