| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2003 |
| Date | 2003-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos no serviço público municipal e dá outras providências. |
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a nd PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR Nº 05/ 2.003 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.003 “Dispõe sobre criação de cargos no serviço público municipal e dá outras providências”. PE 7 DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAI, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Artigo 1º - Ficam criados, no quadro de cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Taguaí, os seguintes cargos com as respectivas remunerações: DENOMINAÇÃO DO CARGO | REFERÊNCIA | SALÁRIO | VAGAS PROFESSOR I- EDUCAÇÃO FÍSICA | 600,00 | 03 TÉCNICO EM EDUCAÇÃO E SAÚDE 08 564,00 01 Artigo 2º - Fica criado, no quadro de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Taguaí, o seguinte cargo com a respectiva remuneração: DENOMINAÇÃO DO CARGO | REFERÊNCIA | SALÁRIO | VAGAS | CHEFE DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO | 08 1..56400 7] O Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 17 de fevereiro de 2.003 Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra CAMILA MARIA VALENTE RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br