| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2007 |
| Date | 2007-07-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Taguaí a repassar valores pecuniários a Prefeitura da Estância Turística de Piraju e dá outras providências. |
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Autoriza o Poder Executivo Municipal de Taguaí a repas: valores pecuniários a Prefeitura da Estância Turística € Piraju e dá outras providências PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA Taguaí: Capital das Confecções CNPJ — 46.223.723/0001-50 4 LEI ORDINÁRIA N.º 891/2007 DE 30 DE JULHO DE 2007. JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município ê Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçi leg sanciona e promulga a seguinte Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ais faz saber que Câmara Municipal aprovou e LEI o Gi Es repassar a Prefeitura da Estância Turística de Piraju a importância de até R$ 5.097,13 (cinco mil noventa e sete reais e treze centavos), oia DER aquisição de móveis e equipamentos para a instalação do Posto Atendimento Regional do INSS. Artigo 2.º: Na aquisição dos novéis e equipament deverão ser observadas as disposições atinentes aos procedimentos compras pelo poder público previstos na Lei n.º 8.666/93. Artigo 3.º: Realizado o repasse e as compras devera” pg urge Gana Prefeitura da Estância Turística de Piraju prestar contas no prazo de (sessenta) dias. Parágrafo único: A prestação de contas consistirá na apresentação de cópias das notas fiscais, de empenho e do procesga licitatório. E Artigo 4.º: A realização do repasse fica condicionada 8 efetiva colaboração dos demais municípios a serem atendidos pelo Posto | Atendimento do INSS de Piraju, sendo vedado ao munici pio de Tagugf contribuir com quantia maior que sua quota parte de 1/8 (um oitavo) do b total das compras, ainda que inferior a importância autorizada no artigo 1.06 a Artigo 5.º: As despesas decorrentes da execução dá presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias própriaB; suplementadas se Praça Expedicionário Cep. 18.890- do necessário, na forma da lei orçamentária vigente. 4 Antonio Romano de Oliveira nº44- Tel/Fax (14) 386-1265 000 — Taguai — S.P. E-Mail : prmtaguaiQuol.com.br Naa cpAbR sado A PREFEITURA MUNICIPAL DE TA GUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções E Artigo 6.º: Esta Lei entra em vigor na data de s publicação, revogando-se as disposições em contrário. a Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 30 de julho de 2007. Jair Pato Carniato Prefeito Municipal AAA DESA re ? 1 Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. EEE NilcianeM rgamo Carniato Resp. pet expediente da Secretaria BE ro ro MRE Dre Pc é 3) E Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br PEÇA PRO