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norma nº 891/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 2007
Date 2007-07-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Taguaí a repassar valores pecuniários a Prefeitura da Estância Turística de Piraju e dá outras providências.
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Autoriza o Poder Executivo Municipal de Taguaí a repas:
valores pecuniários a Prefeitura da Estância Turística €
Piraju e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA
Taguaí: Capital das Confecções
CNPJ — 46.223.723/0001-50 4
LEI ORDINÁRIA N.º 891/2007
DE 30 DE JULHO DE 2007.
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município ê
Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçi
leg
sanciona e promulga a seguinte
Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
ais faz saber que Câmara Municipal aprovou e
LEI
o Gi
Es
repassar a Prefeitura da Estância Turística de Piraju a importância de até
R$ 5.097,13 (cinco mil noventa e sete reais e treze centavos), oia DER
aquisição de móveis e equipamentos para a instalação do Posto
Atendimento Regional do INSS.
Artigo 2.º: Na aquisição dos novéis e equipament
deverão ser observadas as disposições atinentes aos procedimentos
compras pelo poder público previstos na Lei n.º 8.666/93.
Artigo 3.º: Realizado o repasse e as compras devera”
pg urge Gana
Prefeitura da Estância Turística de Piraju prestar contas no prazo de
(sessenta) dias.
Parágrafo único: A prestação de contas consistirá na
apresentação de cópias das notas fiscais, de empenho e do procesga
licitatório.
E
Artigo 4.º: A realização do repasse fica condicionada 8
efetiva colaboração dos demais municípios a serem atendidos pelo Posto |
Atendimento do INSS de Piraju, sendo vedado ao munici
pio de Tagugf
contribuir com quantia maior que sua quota parte de 1/8 (um oitavo) do
b
total das compras,
ainda que inferior a importância autorizada no artigo 1.06
a
Artigo 5.º: As despesas decorrentes da execução dá
presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias própriaB;
suplementadas se
Praça Expedicionário
Cep. 18.890-
do
necessário, na forma da lei orçamentária vigente.
4
Antonio Romano de Oliveira nº44- Tel/Fax (14) 386-1265
000 — Taguai — S.P. E-Mail : prmtaguaiQuol.com.br
Naa
cpAbR sado A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TA GUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
E
Artigo 6.º: Esta Lei entra em vigor na data de s
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
a
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 30 de julho de 2007.
Jair Pato Carniato
Prefeito Municipal
AAA
DESA re
?
1
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na
data supra. Dou fé.
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NilcianeM rgamo Carniato
Resp. pet expediente da Secretaria
BE ro ro MRE Dre
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3)
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Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br
PEÇA PRO

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