| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2007 |
| Date | 2007-08-15 |
| Ementa | Altera o artigo 3.º da Lei n.º 637/1997 e dá outras providências. |
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CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí trabalhando para você. 4 s LEI ORDINÁRIA N.º 892/2007. Ea DE 15 DE AGOSTO DE 2007. “Altera o artigo 3.º da Lei n.º 637/1997 e dá outras providências Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de Paulo,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Munig aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte E Pao al sm Es: ar LEI: Artigo 1º - O artigo 3.º da Lei n. 637/1997 de 28 de janeiro de 1997, pa vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural ê: constituído por 8 (oito) membros, sendo: E I- Um representante titular e um suplente do Poder Executivo; EA II - Um representante titular e um suplente da Secretaria Eua Agricultura e Abastecimento do Estado de de São Paulo; E III - Um representante do Grupo de Produtores de Leite do Municiigã IV - Um representante do Grupo de Cafeicultores do Município; E V — Um representante do Grupo de Olericultores; + VI - Um representante dos produtores agrícolas do Bairro do Bugio; É VII - Um representante dos produtores agrícolas do Bairro do Fartura; o VIII - Um representante do Grupo de Agricultores Familiares.” Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadag; disposições em contrário. n Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 15 de agosto de 2007. Jair Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou Nilciane 4 amo Carniato Resp. pelo pediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br