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norma nº 892/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 2007
Date 2007-08-15
EmentaAltera o artigo 3.º da Lei n.º 637/1997 e dá outras providências.
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CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí trabalhando para você. 4
s
LEI ORDINÁRIA N.º 892/2007. Ea
DE 15 DE AGOSTO DE 2007.
“Altera o artigo 3.º da Lei n.º 637/1997 e dá outras providências
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
Paulo,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Munig
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
E
Pao
al
sm
Es:
ar
LEI:
Artigo 1º - O artigo 3.º da Lei n. 637/1997 de 28 de janeiro de 1997, pa
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural ê:
constituído por 8 (oito) membros, sendo: E
I- Um representante titular e um suplente do Poder Executivo; EA
II - Um representante titular e um suplente da Secretaria Eua
Agricultura e Abastecimento do Estado de de São Paulo; E
III - Um representante do Grupo de Produtores de Leite do Municiigã
IV - Um representante do Grupo de Cafeicultores do Município; E
V — Um representante do Grupo de Olericultores; +
VI - Um representante dos produtores agrícolas do Bairro do Bugio; É
VII - Um representante dos produtores agrícolas do Bairro do
Fartura;
o
VIII - Um representante do Grupo de Agricultores Familiares.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadag;
disposições em contrário.
n
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 15 de agosto de 2007.
Jair Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou
Nilciane
4 amo Carniato
Resp. pelo
pediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br

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