| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2007 |
| Date | 2007-08-16 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012. |
| native_id | 594 |
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eeeesage ma PREFEITURA MUNICIPAL DE TA GUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Ri Taguaí trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 894/2007 DE 16 DE AGOSTO DE 2007 Reto ps “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFI O DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 20 p”, tai Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Elado de são Paulo, no uso de atribuições legais, fundamentada no Artigo 37, da CONS FUIÇÃO FEDERAL, combinado com o Artigo 35, XXI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍ, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: see ART. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Taguaí, respectivamente em R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$900,00 (novecentos reais), que serão pagos mensalmente em parcela única, vedado o acrégtimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme determinado no Artigo 39, 8 4º da Constituição Federal. & 8 1º - Os subsídios fixados no “caput”, foram determinados É acordo com os princípios da legalidade, anterioridade, moralidade e da economicidade, obgdecendo criteriosamente o estabelecido no Art. 37, XI, da Constituição Federal, observados ainda as disposições do Capítulo Iv, Seção II - Das Despesas com Pessoal, da Lei Complei Ê ntar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). & 8 2º - Sobre os subsídios incidirão os descontos previdenciárias, assim como o imposto de renda retido na fonte e outros extraordinários se for o caso, de acordo & com os parâmetros estabelecidos por Lei. E E a A Art. 2º - Os subsídios de que se trata a presente lei, serão Blterados por lei específica através de revisão geral anual, sempre no mês de maio de cadalexercício financeiro, sem distinção de índices, observado as estampas do art. 37, XI, da Cofjstituição Federal. F PARÁGRAFO ÚNICO - Não se aplica no caso de revisão de Eubsídios, as prescrições do Art. 17, 8 1º, da Lei Complementar nº 101/2000, em observânciãiao 8:60 ç deste mesmo artigo. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br cal iate Ca. SPEA dr idas PREFEITURA MUNICIPAL DE TA GUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 RE Taguaí trabalhando para você. ) E] É s. agi Ee st Enche nagar e% ART. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presênte Lei, hab: correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício daidos e futuros, suplementadas se necessário, na forma da lei. ER ART. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário. a ART. 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, comgéfeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. sempre onde PREFEITURA MUNICIPAL DE TA EM 16 DE AGOSTO DE mas Carniato Prefeito Municipal No rom ea gp rt coreana Fe Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data s a. Dou fé. E Nilciane M. rgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria ecra a gt terras Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguaiQuol.com.br + Pera err