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norma nº 894/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 894 / 2007
Date 2007-08-16
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TA GUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50 Ri
Taguaí trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 894/2007
DE 16 DE AGOSTO DE 2007
Reto
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“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFI O DO
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 20 p”,
tai
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Elado de
são Paulo, no uso de atribuições legais, fundamentada no Artigo 37, da CONS FUIÇÃO
FEDERAL, combinado com o Artigo 35, XXI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍ,
faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
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ART. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do
Município de Taguaí, respectivamente em R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$900,00
(novecentos reais), que serão pagos mensalmente em parcela única, vedado o acrégtimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, conforme determinado no Artigo 39, 8 4º da Constituição Federal. &
8 1º - Os subsídios fixados no “caput”, foram determinados É acordo
com os princípios da legalidade, anterioridade, moralidade e da economicidade, obgdecendo
criteriosamente o estabelecido no Art. 37, XI, da Constituição Federal, observados ainda as
disposições do Capítulo Iv, Seção II - Das Despesas com Pessoal, da Lei Complei Ê ntar nº
101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). &
8 2º - Sobre os subsídios incidirão os descontos previdenciárias, assim
como o imposto de renda retido na fonte e outros extraordinários se for o caso, de acordo
&
com os parâmetros estabelecidos por Lei.
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Art. 2º - Os subsídios de que se trata a presente lei, serão Blterados
por lei específica através de revisão geral anual, sempre no mês de maio de cadalexercício
financeiro, sem distinção de índices, observado as estampas do art. 37, XI, da Cofjstituição
Federal. F
PARÁGRAFO ÚNICO - Não se aplica no caso de revisão de Eubsídios,
as prescrições do Art. 17, 8 1º, da Lei Complementar nº 101/2000, em observânciãiao 8:60
ç
deste mesmo artigo.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TA GUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50 RE
Taguaí trabalhando para você. )
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ART. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presênte Lei,
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correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício daidos e
futuros, suplementadas se necessário, na forma da lei. ER
ART. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
a
ART. 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, comgéfeitos a
partir de 01 de janeiro de 2009.
sempre onde
PREFEITURA MUNICIPAL DE TA
EM 16 DE AGOSTO DE
mas Carniato
Prefeito Municipal
No
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Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data s a.
Dou fé. E
Nilciane M. rgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
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terras
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguaiQuol.com.br
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