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norma nº 895/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 895 / 2007
Date 2007-08-16
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 165.000,00.
native_id595

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÉ
CNPJ — 46.223.723/0001-50 »
Taguaí trabalhando para você.
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E
! É
LEI ORDINARIA N.º 895/2007 *
DE 16 DE AGOSTO DE 2007 E
&
"Autoriza abertura de Crédito AdicionBl
Especial no Valor de R$ 165.000,00."
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São bl
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e E
ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
enpue ur
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao Orçame jo
Municipal, no corrente exercício, a abertura de Crédito Adicional Especial, juntoga
Contadoria Municipal, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reaig),
com a finalidade de processar despesas com reforma de praça e construção de pi
de skate: ,
Programa: Serviços de Utilidade Pública
Ação: Construção/Reforma de Praças, Parques e Jardins
Fonte de Recurso: Tesouro
Valor: R$ 15.000,00
Programa: Serviços de Utilidade Pública
Ação: Construção/Reforma de Praças, Parques e Jardins
Fonte de Recurso: Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor: R$ 100.000,00
“em e ra par vira o
Programa: Desporto Amador
Ação: Construção de Pista de Skate ES
Fonte de Recurso: Tesouro F
Valor: R$ 10.000,00 É
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Programa: Desporto Amador ê
*
Ação: Construção de Pista de Skate
Fonte de Recurso: Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor: R$ 40.000,00
A
&
Fa
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44-- Tel/Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br
E rd
epa
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUÁÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-5 ES
Taguaí trabalhando para você. a
a
Parágrafo primeiro: O presente crédito adicional especial, quando! de
sua abertura, será classificado e codificado em conformidade com a legislação em
K
vigor. É
Parágrafo segundo: As alterações necessárias para implantação das
ações serão consideradas nos anexos do PPA e LDO. po
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o artigo
anterior, serão os provenientes de excesso de arrecadação no corrente exercício. Ea
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada: ias
disposições em contrário. E,
Prefeitura Municipal de Tagllaí,
Em 16 de agosto de 2007.
se
JAIR Lo CARNIATO
Prefeito Municipal
pasoóupter
a
R
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data s
Dou fé.
Nilciane M érgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Ea
per pemesgea
+
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br
PRA POR

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