| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2007 |
| Date | 2007-08-16 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 165.000,00. |
| native_id | 595 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÉ CNPJ — 46.223.723/0001-50 » Taguaí trabalhando para você. e E ! É LEI ORDINARIA N.º 895/2007 * DE 16 DE AGOSTO DE 2007 E & "Autoriza abertura de Crédito AdicionBl Especial no Valor de R$ 165.000,00." Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São bl Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e E ele sanciona e promulga a seguinte LEI enpue ur Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao Orçame jo Municipal, no corrente exercício, a abertura de Crédito Adicional Especial, juntoga Contadoria Municipal, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reaig), com a finalidade de processar despesas com reforma de praça e construção de pi de skate: , Programa: Serviços de Utilidade Pública Ação: Construção/Reforma de Praças, Parques e Jardins Fonte de Recurso: Tesouro Valor: R$ 15.000,00 Programa: Serviços de Utilidade Pública Ação: Construção/Reforma de Praças, Parques e Jardins Fonte de Recurso: Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor: R$ 100.000,00 “em e ra par vira o Programa: Desporto Amador Ação: Construção de Pista de Skate ES Fonte de Recurso: Tesouro F Valor: R$ 10.000,00 É r k Programa: Desporto Amador ê * Ação: Construção de Pista de Skate Fonte de Recurso: Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor: R$ 40.000,00 A & Fa Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44-- Tel/Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br E rd epa PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUÁÍ CNPJ — 46.223.723/0001-5 ES Taguaí trabalhando para você. a a Parágrafo primeiro: O presente crédito adicional especial, quando! de sua abertura, será classificado e codificado em conformidade com a legislação em K vigor. É Parágrafo segundo: As alterações necessárias para implantação das ações serão consideradas nos anexos do PPA e LDO. po Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o artigo anterior, serão os provenientes de excesso de arrecadação no corrente exercício. Ea Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada: ias disposições em contrário. E, Prefeitura Municipal de Tagllaí, Em 16 de agosto de 2007. se JAIR Lo CARNIATO Prefeito Municipal pasoóupter a R Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data s Dou fé. Nilciane M érgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Ea per pemesgea + Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br PRA POR