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norma nº 896/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 896 / 2007
Date 2007-08-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de São Paulo com a Secretaria de estado de Saneamento e Energia para a delegação ao Estado das competências de fiscalização, regulação, inclusive tarifária e organização dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário e a autorização da execução de tais serviços pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por intermédio de contrato de programa.
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Tm,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAG
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
LEI ORDINÁN.º 896/2007
DE 31 DE AGOSTO DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o fstado de
São Paulo com a Secretaria de Estado de Saneamento e Energia para delegação fo
das competências de fiscalização, regulação, inclusive tarifária e organização do. serviços
municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário e a autorização da Execução
de tais serviços pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP,
por intermédio de contrato de programa.” ES
Bi
e
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do município
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, fazer saber que a Câmara Municipal
de Taguaí, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I
ES pag
ae
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, nos termos da minuta, laudo E
financeiro e anexos, que integram esta lei, autorizado a celebrar CONvÉNIO DE
COOPERAÇÃO com fundamento no artigo 241 da Constituição Federal, Lei Féderal nº.
11.107, de 6 de abril de 2005, Lei Federal nº. 11.445 de 08 de janeiro 2007, pa
nº. 119, de 29 de setembro de 1973, Lei : stadual
nº. 7.750, de 31 de março de 1992, Decreto Estadual nº 50.470, de 13 de janeiroide 2006,
alterado pelo Decreto Estadual nº. 52.020 de 30 de julho de 2007, Decreto Esfadual nº
50.868, de 8 de junho de 2006 e Decreto Estadual nº 41.446, de 16 dezembro: ! 1996,
visando à delegação das competências de fiscalização, regulação, inclusive Rnitária e
organização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e cai
sanitário ao ESTADO DE SÃO PAULO para a prestação desses serviços pela ffnpenhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. E
Art. 2º. Fica o Poder Executivo, com fundamento no artigo 24 inciovi do
da Lei Federal 8.666/93, na legislação referida no artigo anterior, e na forma e cobkeúdo da
inclusa minuta contratual, que integra esta lei, autorizado a celebrar CONTRATO DE
PROGRAMA, com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo E
visando à prestação dos serviços municipais de abastecimento de água e amenos
sanitário.
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Pit!
1,
Art. 3º As autorizações de que tratam os arts. 1º e 2º desta leE visam E]
integração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgtamento
sanitário ao serviço estadual de saneamento básico e abrangerá, no todo ou emi Jarte, as
seguintes atividades integradas e suas respectivas infra-estruturas e instalações
operacionais:
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50 F
Taguaí: Capital das Confecções
I - a captação, adução e tratamento de água bruta;
II - a adução, reservação e distribuição de água tratada;
o
vida
HI - a coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos s; itários.
Art. 4º, O convênio de cooperação, que integra esta lei estabelece:
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I - os meios e instrumentos para o exercício das competêfícias de
fiscalização, organização e regulação, delegadas ao Estado de São Paulo e seu “órgãos
próprios;
ras
I - os direitos e obrigações do Município;
III - os direitos e obrigações do Estado;
IV - as atribuições comuns ao Município e ao Estado.
Art. 5.º A vigência do convênio de cooperação será vinculada à vigência do
contrato de programa extinguindo-se somente após o prévio pagamento das indénizações
devidas à SABESP pelo Município, na forma prevista na inclusa minuta de contrato de
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programa, e termo de encerramento da atual concessão, que integram a presente.
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Art. 6º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
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disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí;
Em 31 de agosto de 2007.
Jair Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
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Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data súpra. Dou
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Nilciane érgamo Carniato A
Resp. pelo expediente da Secretaria E
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 386-1265 EM
Cep. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail: pmtaguaíQuol.com.br k
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