| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2007 |
| Date | 2007-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de São Paulo com a Secretaria de estado de Saneamento e Energia para a delegação ao Estado das competências de fiscalização, regulação, inclusive tarifária e organização dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário e a autorização da execução de tais serviços pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por intermédio de contrato de programa. |
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Tm, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAG CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções LEI ORDINÁN.º 896/2007 DE 31 DE AGOSTO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o fstado de São Paulo com a Secretaria de Estado de Saneamento e Energia para delegação fo das competências de fiscalização, regulação, inclusive tarifária e organização do. serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário e a autorização da Execução de tais serviços pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por intermédio de contrato de programa.” ES Bi e JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do município Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, fazer saber que a Câmara Municipal de Taguaí, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I ES pag ae Art. 1º. Fica o Poder Executivo, nos termos da minuta, laudo E financeiro e anexos, que integram esta lei, autorizado a celebrar CONvÉNIO DE COOPERAÇÃO com fundamento no artigo 241 da Constituição Federal, Lei Féderal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, Lei Federal nº. 11.445 de 08 de janeiro 2007, pa nº. 119, de 29 de setembro de 1973, Lei : stadual nº. 7.750, de 31 de março de 1992, Decreto Estadual nº 50.470, de 13 de janeiroide 2006, alterado pelo Decreto Estadual nº. 52.020 de 30 de julho de 2007, Decreto Esfadual nº 50.868, de 8 de junho de 2006 e Decreto Estadual nº 41.446, de 16 dezembro: ! 1996, visando à delegação das competências de fiscalização, regulação, inclusive Rnitária e organização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e cai sanitário ao ESTADO DE SÃO PAULO para a prestação desses serviços pela ffnpenhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. E Art. 2º. Fica o Poder Executivo, com fundamento no artigo 24 inciovi do da Lei Federal 8.666/93, na legislação referida no artigo anterior, e na forma e cobkeúdo da inclusa minuta contratual, que integra esta lei, autorizado a celebrar CONTRATO DE PROGRAMA, com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo E visando à prestação dos serviços municipais de abastecimento de água e amenos sanitário. ss Pit! 1, Art. 3º As autorizações de que tratam os arts. 1º e 2º desta leE visam E] integração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgtamento sanitário ao serviço estadual de saneamento básico e abrangerá, no todo ou emi Jarte, as seguintes atividades integradas e suas respectivas infra-estruturas e instalações operacionais: Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br gprs ae rw PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 F Taguaí: Capital das Confecções I - a captação, adução e tratamento de água bruta; II - a adução, reservação e distribuição de água tratada; o vida HI - a coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos s; itários. Art. 4º, O convênio de cooperação, que integra esta lei estabelece: PER I - os meios e instrumentos para o exercício das competêfícias de fiscalização, organização e regulação, delegadas ao Estado de São Paulo e seu “órgãos próprios; ras I - os direitos e obrigações do Município; III - os direitos e obrigações do Estado; IV - as atribuições comuns ao Município e ao Estado. Art. 5.º A vigência do convênio de cooperação será vinculada à vigência do contrato de programa extinguindo-se somente após o prévio pagamento das indénizações devidas à SABESP pelo Município, na forma prevista na inclusa minuta de contrato de ” : » programa, e termo de encerramento da atual concessão, que integram a presente. “y Art. 6º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as = disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí; Em 31 de agosto de 2007. Jair Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal x” a b = ba EA Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data súpra. Dou fé. j z u rã Nilciane érgamo Carniato A Resp. pelo expediente da Secretaria E Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 386-1265 EM Cep. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail: pmtaguaíQuol.com.br k tr e