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norma nº 897/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 897 / 2007
Date 2007-08-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar aquisição de imóvel que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGU
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções.
Trabalhando para você
LEI ORDINÁRIA N.º 897/2007
.DE 31 de AGOSTO DE 2007
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a reali rá
aquisição de imóvel que especifica e dá outRa
providências.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município
Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz sa é
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte s
LEI
Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizadéga
realizar a aquisição de 01 (um) imóvel localizado no perímetro urbano ido
município de Taguaí, de propriedade de Gabriel Romano Netto e sua muligér
Maria de Lourdes Meneghel Romano, denominado Sítio São João, medi
aproximadamente 29.892,00 m2 (vinte e nove mil oitocentos e noventi
dois metros quadrados), com as localizações, medidas e confrontaçi is
constantes do croqui e memorial descritivo em anexo, pelo preço certi “e
total de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). E
Artigo 2.º: O pagamento do valor acima estipulado será
realizado em duas parcelas, sendo a primeira no ato da celebração do
compromisso particular de compra de venda, no valor R$ 62.50
(sessenta e dois mil e quinhentos reais) e a segunda também no valor d
62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) a ser paga até o finabg
mês de fevereiro do ano de 2008.
Parágrafo único: Em havendo disponibilidade finan ra
poderá o Poder Executivo realizar o pagamento da segunda parcelaigão
encerramento do corrente exercício.
- Artigo 3.º: Fica o Poder Executivo desde logo autorizada a
realizar as despesas decorrentes das escrituras e registros compete 5
bem como impetrar as competentes ações para a regularização junt pro
Cartório de Imóveis da área adquirida. o
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail prmtaguaiQQuol.com.br E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções.
Trabalhando para você
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Artigo 4.º: A aquisição do referido imóvel se destina
realização de loteamento devidamente regularizado para a construção |
casas populares em convênios com os governos Estadual e/ou Federal.
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Artigo 5.º: As despesas decorrentes da execução de
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presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprige,
suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista.
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Artigo 6.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. ma
Prefeitura Municipal de Taguaí, a
Em 31 de agosto de 2007. Ê
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Jair Cariovaldo Carniato E
Prefeito Municipal
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Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaís na
data supra. Dou fé. E
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Nilciane Bérgamo Carniato Ne
Resp. pelo expediente da Secretária ê
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Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. El Mail : prmtaguaiQuo!.com.br
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