| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2007 |
| Date | 2007-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar aquisição de imóvel que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 597 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGU CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções. Trabalhando para você LEI ORDINÁRIA N.º 897/2007 .DE 31 de AGOSTO DE 2007 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reali rá aquisição de imóvel que especifica e dá outRa providências.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz sa é que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte s LEI Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizadéga realizar a aquisição de 01 (um) imóvel localizado no perímetro urbano ido município de Taguaí, de propriedade de Gabriel Romano Netto e sua muligér Maria de Lourdes Meneghel Romano, denominado Sítio São João, medi aproximadamente 29.892,00 m2 (vinte e nove mil oitocentos e noventi dois metros quadrados), com as localizações, medidas e confrontaçi is constantes do croqui e memorial descritivo em anexo, pelo preço certi “e total de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). E Artigo 2.º: O pagamento do valor acima estipulado será realizado em duas parcelas, sendo a primeira no ato da celebração do compromisso particular de compra de venda, no valor R$ 62.50 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) e a segunda também no valor d 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) a ser paga até o finabg mês de fevereiro do ano de 2008. Parágrafo único: Em havendo disponibilidade finan ra poderá o Poder Executivo realizar o pagamento da segunda parcelaigão encerramento do corrente exercício. - Artigo 3.º: Fica o Poder Executivo desde logo autorizada a realizar as despesas decorrentes das escrituras e registros compete 5 bem como impetrar as competentes ações para a regularização junt pro Cartório de Imóveis da área adquirida. o Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail prmtaguaiQQuol.com.br E PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções. Trabalhando para você É Ra teshos mar a g Md Artigo 4.º: A aquisição do referido imóvel se destina realização de loteamento devidamente regularizado para a construção | casas populares em convênios com os governos Estadual e/ou Federal. ARCA ea Er Artigo 5.º: As despesas decorrentes da execução de Ee presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprige, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. É Artigo 6.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ma Prefeitura Municipal de Taguaí, a Em 31 de agosto de 2007. Ê ; & Jair Cariovaldo Carniato E Prefeito Municipal Digre + Ê EO É »; * Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaís na data supra. Dou fé. E Ê Nilciane Bérgamo Carniato Ne Resp. pelo expediente da Secretária ê » Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. El Mail : prmtaguaiQuo!.com.br vê aa qa cr