| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2007 |
| Date | 2007-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder uso por terceiros as dependências do prédio da Lanchonete da Rodoviária municipal de Taguaí e dá outras providências. |
| native_id | 598 |
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TAGUAÍ E CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.º 898/2007 5 DE 21 DE SETEMBRO DE 2007. a Mi k “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder uso pgr terceiros as dependências do prédio da Lanchonete Rodoviária Municipal de Taguaí e dá outras providências” ma JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõ legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e dé sanciona e promulga a seguinte Lei: ari Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo autorizado ta conceder o uso por terceiros, das dependências da lanchonete ga Rodoviária Municipal de Taguaí, pelo prazo de máximo 03 (três) anosia contar da assinatura do contrato de concessão, mediante o devigo processo licitatório na modalidade concorrência. EPs SER & 1.º: Deverá o Poder Executivo, no prazo máximo fe 90 (noventa) dias antes do prazo estipulado no proceder a novo processo licitatório, visando a renovação ou realização de naya concessão. ia 8 2.º: Não ocorrendo vencedores nos processãs licitatórios de concessão poderá o Poder Executivo realizari a prorrogação da concessão vencida por até mais 180 (cento e oitenfã) dias nas mesmas condições estabelecidas no contrato de concessão. |: Artigo 2.º: No contrato de concessão deverão constar obrigatoriamente sob pena de nulidade do ato, as seguintes cláusulak: -e condições: i I - Retribuição do valor mensal referentek'à concessão até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido. E II - O pagamento efetuado após o vencimento sgrá corrigido pelo acréscimo de 2% (dois por cento) de multa e 1% (um per cento) de juros a. m., ficando estabelecido que o atraso, ao atingir o limite de 90 (noventa) dias, implicará necessariamente na cassação unilateral da concessão, independentemente de qualquer comunicaç Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail - pmtaguaíQQuol.com.br E à cd A ii o PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI ear o CNPJ — 46.223.723/0001-50 eu III - A cessionária fica sujeita às exigências legais; da Prefeitura Municipal e fiscalização sanitária dos órgãos competentes, bem como praticar preços de mercado, com estrita obediência ag: Código de Defesa do Consumidor; É IV - Fica estabelecido das 6:00 às 24:00 horas obrigatoriamente o horário de funcionamento da lanchonete. E V - A cessionária fica responsável por Re danos a que der causa nas dependências dos boxes de que trata esta Lei. a VI - As instalações da lanchonete (balcões, frizereg) e outros componentes necessários para o bom funcionamento da mesma, ficarão por conta exclusiva da cessionária. b VII - Não será permitida nenhuma alteração nê dependências dos locais ora concedidos, exceto com autorização expressa da Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Municipalidade VIII - A cessionária fica responsável pelo pagamento das taxas de água e energia elétrica. EA de rA” Artigo 3º: O município não responderá, quer seja solidariamente ou subsidiariamente, por qualquer vínculo empregatício, fiscal ou outro que as cessionárias firmarem em razão das concessõesa: o Artigo 4º; O valor mensal da concessão será «o estabelecido em processo licitatório e será atualizado a cada 12 (doe) meses após a assinatura do contrato de concessão, pelo indexadór IGPM, ou outros índice oficial que vier a substituí-lo. F (iai ie Artigo 5º: As receitas decorrentes da presente gêi serão compatibilizadas em conta própria nos orçamentos q Municipalidade. Artigo 6º: As despesas decorrentes com a execução É presente Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigen nr suplementadas se necessário. e mgueeio Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail: pmtaguaíQQuol.com.br capo oz RE teta PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 E APAE PU LT A Artigo 7º: No caso de rescisão contratual por qualquêr XY das partes, será procedida nova licitação nos moldes da legislação vigente. É Artigo 8º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lã n.º 801/2003 de 30 de setembro de 2003. EA EA Ed Eus Prefeitura Municipal de Taguaí. Em 21 de setembro de 2007. Jair Lariovaldo Carniato Prefeito Municipal ico nd É E EE A E RT MEN pen Aee e rr Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Teguad, na data supra. Dou fé. em sm & Nilciane M,2 Bérgamo Carniato Resp. pelo Expediente da Secretaria Were ar corria rã + e A eee Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br ER da