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norma nº 899/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 899 / 2007
Date 2007-09-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social do Município.
native_id599

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&
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA Í
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º 899/2007.
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar bi
o Estado. de São Paulo, por intermédio da Secretaria dual
de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivado a
transferência de recursos para O Fundo Municipal de
Assistência Social do Município.” E:
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de aguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san bna e
promulga a seguinte -
LEI
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Artigo 1.º: Fica O Poder Executivo Municipal de E aguai
autorizado a celebrar Termos de Convênios e seus respectivos aditagientos
com o Governo do Estado de são Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual
de assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto A ação
compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estafibal de
Assistência Social para O Fundo Municipal de Assistência Social, cuja fimlidade
é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência Sheial do
»t
Município.
Artigo 2.º: No processo de parceria para prestação de
serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integigimente
a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, admi dtrativa
e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração tom as
entidades e organizações de assistência social situadas no Município. +
Artigo 3.º: Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a
da
celebrar convênio diretamente com as entidades sociais existgntes no
Fa
E
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E
Artigo 4.º: As despesas decorrentes da exedição da
Município.
presente Lei, correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de asgistência
Social, por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvôlvimento
ts
Social, e. por conta de dotações orçamentárias constantes do ofgamento
vigente, suplementadas se necessário.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 E
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíQQuol.com.br x
899 2007 CONVÊNIO RA ASSISTÊNCIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Eme
Artigo 5.0; Fica ainda o Poder Executivo autorizado ajtomar
as providências necessárias à execução do Convênio referido no Brtigo
anterior. É
Artigo 6.0; Esta Lei entrará em Vigor a partir de O de
janeiro de 2008, revogando as disposições em contrário. &
Prefeitura Municipal de Taguaí, É |
Em 28 de setembro de 2007. g
Jair Carfóvaldo Carniato ko
Prefeito Municipal E
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aUaí, na
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ta ;
data supra. Dou fé.
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Nilciane M Bérgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
SPAIN: repeoig: ETA EE Eae rm
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perigo
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel (Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí-S.P. E-Mail: pmtaguaíQDuol.com.br PER RAR a
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