| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2007 |
| Date | 2007-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social do Município. |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA Í CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.º 899/2007. DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. a] k “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar bi o Estado. de São Paulo, por intermédio da Secretaria dual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivado a transferência de recursos para O Fundo Municipal de Assistência Social do Município.” E: Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san bna e promulga a seguinte - LEI Ee Artigo 1.º: Fica O Poder Executivo Municipal de E aguai autorizado a celebrar Termos de Convênios e seus respectivos aditagientos com o Governo do Estado de são Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto A ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estafibal de Assistência Social para O Fundo Municipal de Assistência Social, cuja fimlidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência Sheial do »t Município. Artigo 2.º: No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integigimente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, admi dtrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração tom as entidades e organizações de assistência social situadas no Município. + Artigo 3.º: Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a da celebrar convênio diretamente com as entidades sociais existgntes no Fa E Ê E Artigo 4.º: As despesas decorrentes da exedição da Município. presente Lei, correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de asgistência Social, por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvôlvimento ts Social, e. por conta de dotações orçamentárias constantes do ofgamento vigente, suplementadas se necessário. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 E Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíQQuol.com.br x 899 2007 CONVÊNIO RA ASSISTÊNCIA e Es ca Er w os PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Eme Artigo 5.0; Fica ainda o Poder Executivo autorizado ajtomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no Brtigo anterior. É Artigo 6.0; Esta Lei entrará em Vigor a partir de O de janeiro de 2008, revogando as disposições em contrário. & Prefeitura Municipal de Taguaí, É | Em 28 de setembro de 2007. g Jair Carfóvaldo Carniato ko Prefeito Municipal E Ê Ê * Er & aUaí, na Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ta ; data supra. Dou fé. , Nilciane M Bérgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria SPAIN: repeoig: ETA EE Eae rm “ PEC rg rage rs + « Ernie tam perigo Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel (Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí-S.P. E-Mail: pmtaguaíQDuol.com.br PER RAR a x