| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2007 |
| Date | 2007-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder, ainda no presente exercício, uma complementação de Subvenção Social às Entidades e dá outras providências. |
| native_id | 601 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAS CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você AQE RR ga pa pç LEI ORDINÁRIA N.º 901/2007 DE 17 DE OUTUBRO DE 2007. EpeR “Autoriza o Poder Executivo a conceder, ainda presente exercício, uma complementação de Subvençi Social às Entidades e dá outras providência Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de sugs atribuições legais faz saber, que a Câmara Municigal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: .. + Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ainda neste exercício, complementações na forma de Subvenção Social & entidades: r - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAGUAÍ, sendo qm valor de R$ 100.000,00; a - RECANTO INFANTIL SANTA RITA DE CÁSSIA, sendo E valor de R$ 13.750,00. Artigo 2º: As despesas oriundas do comprimento do artho 1.0 desta Lei, onerarão dotação orçamentária própria, suplementada ise necessário. E 2 Artigo 3º: Esta lei entrará em vigor na data de gua publicação, revogam-se as disposições em contrário. * Prefeitura Municipal de Taguaf. dé Em 17 de outubro de 2006. É g k Jair Záriovaldo Carniato N Prefeito Municipal se a EA Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. Dou fé. Nilciane Bérgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuo!.com.br Dec RA A nã