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norma nº 902/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 902 / 2007
Date 2007-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco Nossa Caixa S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 902/2007
DE 17 DE OUTUBRO DE 2007
“Autoriza o Poder Executivo a contratar:
financiamento | junto ao Banco Nacional
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através de
Banco Nossa Caixa S/A, na qualidade de Agente:
Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providênciagi
correlatas.” x
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Bege
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe sã
conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de:
Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte ê
wg
[4
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir.
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social &
BNDES, através do Banco Nossa Caixa S/A, na qualidade de Agente Financeiro, até
valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), observadas as disposições legais e
vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições
específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. a
Lei:
z
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento:
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetd:
integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. *
E
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédit:
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráte;
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigô.,
159, inciso I da Constituição Federal. Eu
$ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos:
recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco Nossa Caixa S/A autorizado a:
transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos”
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos mpi
estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos,
em caso de vinculação.
$ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das.
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que sé;
efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o sem:
pagamento final; té
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto dê
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais. ki
h
a
”
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1 265 &
Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaí uol.com.br a
ni.
Ê
E qr
re ani
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ :
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguai trabalhando para você.
Art. 4º O orçamento do município consignará, anualmente,
recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada p
esta Lei.
Ar. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã
revogadas as disposições em contrário.
| Prefeitura Municipal de Tagu
| Em 17 de outubro de 200
= é
Jair iovaldo Carniato
Municipal
A Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguafí, na data sup
Dou fé.
Ni Bérgamo Camiato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pritagualQuol.com.br
os

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