| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2007 |
| Date | 2007-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco Nossa Caixa S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 902/2007 DE 17 DE OUTUBRO DE 2007 “Autoriza o Poder Executivo a contratar: financiamento | junto ao Banco Nacional Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através de Banco Nossa Caixa S/A, na qualidade de Agente: Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providênciagi correlatas.” x Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Bege Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe sã conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de: Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte ê wg [4 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir. financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social & BNDES, através do Banco Nossa Caixa S/A, na qualidade de Agente Financeiro, até valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), observadas as disposições legais e vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. a Lei: z Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento: autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetd: integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. * E Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédit: fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráte; irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigô., 159, inciso I da Constituição Federal. Eu $ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos: recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco Nossa Caixa S/A autorizado a: transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos” montantes necessários à amortização da dívida nos prazos mpi estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. $ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das. despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que sé; efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o sem: pagamento final; té Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto dê financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. ki h a ” Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1 265 & Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaí uol.com.br a ni. Ê E qr re ani PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ : CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguai trabalhando para você. Art. 4º O orçamento do município consignará, anualmente, recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada p esta Lei. Ar. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã revogadas as disposições em contrário. | Prefeitura Municipal de Tagu | Em 17 de outubro de 200 = é Jair iovaldo Carniato Municipal A Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguafí, na data sup Dou fé. Ni Bérgamo Camiato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pritagualQuol.com.br os