| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado, Esporte, Lazer e Turismo. |
| native_id | 603 |
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CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.º 903/2007. DE 22 DE OUTUBRO DE 2007. “autoriza o Poder Executivo Municipal a cêfebrar Convênio com a Secretaria de Estado, Esporte, er E Turismo.” Fe E; Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Municígio de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovogie ele sanciona e promulga a seguinte m LEI F Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorigado a Rs celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a construção de uma QUADRA POLIESPORTIVA no inicípio de Taguaí. e segredo Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da Rgesente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se pois tá necessário, ou ainda créditos especiais a serem abertos posteriormente. , : de Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. k Prefeitura Municipal de Taguaí, Es Em 22 de outubro de 2007. EA da x B (é Jair Cáriovaldo Carniato E refeito Municipal mo ny Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaíina data supra. Dou fé. 1 Nilciane Bérgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria + Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br quadra Re e rt Va