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norma nº 905/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2007
Date 2007-11-09
EmentaEstima a receita e fixa a Despesa do Município de Taguaí, para o Exercício de 2008.
native_id605

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Taguaí trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 905/2007
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007.
“Estima a receita e fixa a Despesa do
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Município de Taguaí, para o Exercício
de 2008”.
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de S
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono +e
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promulgo a seguinte Lei:
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Artigo 1º - O Orçamento do Municipio de Taguaí, para o exercício de 2008,
estima a receita e fixa a despesa em R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mail
reais), sendo:
I- Orçamento Fiscal em R$ 7.784.000,00
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 2.716.000,00
Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma de legislação vigente e
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o segui
desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes R$ 11.125.515,50
Receita Tributária R$ 612.000,00
Receita de Contribuição R$ 130.000,00
Receita Patrimonial R$ 82.000,00
Receita de Serviços R$ 22.000,00
Transferências Corrente R$ 10.114.500,00
Outras Receitas Correntes R$ 165.015,50
Receitas de Capital R$ 650.000,00
Alienação de Bens R$ 50.000,00
Transferências de Capital R$ 600.000,00
TOTAL
Receitas Redutoras R$ 1.275.515,50
R$ 10.500.000,00
TOTAL
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos qu
integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa R$
290.000,00
04- Administração R$ 800.000,00
08- Assistência R$
518.000,00
09- Previdência Social R$ 510.000,00
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA
CNPJ — 46.223.723/0001-50
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A
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10- Saúde R$ 1.688.000,00 i
12- Educação R$ 3.859.000,00 5
13- Cultura R$ 30.000,00 E
15- Urbanismo R$ 980.000,00 É
16- Habitação R$ 190.000,00 &
20- Agricultura R$ 240.000,00 Ea
22- Indústria R$ 100.000,00 ão
26- Transporte R$ 770.000,00 E
27- Desporto e Lazer R$ 405.000,00 a
28- Encargos Especiais R$ 20.000,00 É
99-Reserva de Contingência R$ 100.000,00 ,
TOTAL R$ 10.500.000,00
2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. Poder Legislativo R$ 290.000,00
1.1- Câmara Municipal R$
290.000,00
2. Poder Executivo 10.210.000,00
2.1 - Gabinete do Pref. Dependências R$
720.000,00
R$ 820.000,00
R$ 3.889.000,00
R$ 405.000,00
2.2 - Serv. Mun. Finanças
2.3 - Serv. Mun. Educação
2.4 - Serv. Mun. Esportes e
Recreação
2.5 - Serv. Urbanos
2.6 - Serv. Mun. de Saúde
2.7 - Serv. Mun. de Estradas
Rodagem
2.8 - Serv. Mun. de Agricultura
2.9 - Fundo Mun. de Ass. Social
R$ 1.290.000,00
R$ 1.688.000,00
R$ 750.000,00
R$ 240.000,00
R$ 408.000,00
R$ 10.500.000,00
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TOTAL
Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos Termos* da Constituição
Federal e em conformidade com o artigo 10 da Lei nº 890 de Diretrizes Orcamentihe
de 20 de junho de 2007 a:
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K
I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, nos termosáda
legislação em vigor; k.
1 - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação £&m
vigor; :
WI — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por
cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente; '
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, no âmbito do mesmo órbão
entre atividades e projetos de um mesmo programa, nos termos do inciso VI, do grt.
167, da Constituição Federal. %
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
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V — Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento je
programas nas áreas de interesse do município.
88 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados
suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos
pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesaçça
conta de recursos vinculados.
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adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando
atendimento das necessidades da execução dos programas, observando- -se, em ti
Artigo 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus crédi É
caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2008.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
a ido Em PISROTU
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em 09 de novembro de 2007.
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Jair Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
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Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data su
Dou fé.
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Nilciane M. rgamo Carniato
Resp. pelo éxpediente da Secretaria
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Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br
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