| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2007 |
| Date | 2007-11-09 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Taguaí, para o Exercício de 2008. |
| native_id | 605 |
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Taguaí trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 905/2007 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007. “Estima a receita e fixa a Despesa do PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Município de Taguaí, para o Exercício de 2008”. Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de S Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono +e E ao promulgo a seguinte Lei: E E o x ki Artigo 1º - O Orçamento do Municipio de Taguaí, para o exercício de 2008, estima a receita e fixa a despesa em R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mail reais), sendo: I- Orçamento Fiscal em R$ 7.784.000,00 II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 2.716.000,00 Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma de legislação vigente e especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o segui desdobramento: 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes R$ 11.125.515,50 Receita Tributária R$ 612.000,00 Receita de Contribuição R$ 130.000,00 Receita Patrimonial R$ 82.000,00 Receita de Serviços R$ 22.000,00 Transferências Corrente R$ 10.114.500,00 Outras Receitas Correntes R$ 165.015,50 Receitas de Capital R$ 650.000,00 Alienação de Bens R$ 50.000,00 Transferências de Capital R$ 600.000,00 TOTAL Receitas Redutoras R$ 1.275.515,50 R$ 10.500.000,00 TOTAL Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos qu integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01- Legislativa R$ 290.000,00 04- Administração R$ 800.000,00 08- Assistência R$ 518.000,00 09- Previdência Social R$ 510.000,00 Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br ' pcaAmare EE A Toa Da ee PA prado à Pd MTM ope or ç ani 2 PEA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA CNPJ — 46.223.723/0001-50 MATAR TAM ps bo Taguaí trabalhando para você. é A g 10- Saúde R$ 1.688.000,00 i 12- Educação R$ 3.859.000,00 5 13- Cultura R$ 30.000,00 E 15- Urbanismo R$ 980.000,00 É 16- Habitação R$ 190.000,00 & 20- Agricultura R$ 240.000,00 Ea 22- Indústria R$ 100.000,00 ão 26- Transporte R$ 770.000,00 E 27- Desporto e Lazer R$ 405.000,00 a 28- Encargos Especiais R$ 20.000,00 É 99-Reserva de Contingência R$ 100.000,00 , TOTAL R$ 10.500.000,00 2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1. Poder Legislativo R$ 290.000,00 1.1- Câmara Municipal R$ 290.000,00 2. Poder Executivo 10.210.000,00 2.1 - Gabinete do Pref. Dependências R$ 720.000,00 R$ 820.000,00 R$ 3.889.000,00 R$ 405.000,00 2.2 - Serv. Mun. Finanças 2.3 - Serv. Mun. Educação 2.4 - Serv. Mun. Esportes e Recreação 2.5 - Serv. Urbanos 2.6 - Serv. Mun. de Saúde 2.7 - Serv. Mun. de Estradas Rodagem 2.8 - Serv. Mun. de Agricultura 2.9 - Fundo Mun. de Ass. Social R$ 1.290.000,00 R$ 1.688.000,00 R$ 750.000,00 R$ 240.000,00 R$ 408.000,00 R$ 10.500.000,00 CMROTE Pee gp ce ce ni Ap ge Dn am e TOTAL Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos Termos* da Constituição Federal e em conformidade com o artigo 10 da Lei nº 890 de Diretrizes Orcamentihe de 20 de junho de 2007 a: b K I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, nos termosáda legislação em vigor; k. 1 - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação £&m vigor; : WI — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente; ' IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, no âmbito do mesmo órbão entre atividades e projetos de um mesmo programa, nos termos do inciso VI, do grt. 167, da Constituição Federal. % Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br RM opa e mi ge crua LA nes ea Ba PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Co dean. E Taguaí trabalhando para você. e acre ? y V — Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento je programas nas áreas de interesse do município. 88 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesaçça conta de recursos vinculados. E eme adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando atendimento das necessidades da execução dos programas, observando- -se, em ti Artigo 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus crédi É caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2008. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. a ido Em PISROTU PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em 09 de novembro de 2007. rh DRE des Jair Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Pee anpraa a tro Aa Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data su Dou fé. empnris Nilciane M. rgamo Carniato Resp. pelo éxpediente da Secretaria ape Seat oo pr pe q NM see Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br Fi. OR RED CO 20 id