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norma nº 906/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 906 / 2007
Date 2007-11-09
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasses para o exercício de 2008 e dá outras providências.
native_id606

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CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí trabalhando para você.
SURTO
LEI ORDINÁRIA N.º 906/2007
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007.
acc
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usaúdo
das atribuições que lhe são conferidas por lei;- g
Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgêi'a
seguinte Lei: |
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2008, os
seguintes auxílios , subvenções e/ou contribuições , até o valor de R$ 636.000,00 (seiscentos e
trinta e seis mil reais). x
Códigos Discriminação Valor E
02. Poder Executivo Pig
02.03. Serv. Mun. Educação ti
3.3.50.43 Subvenções Sociais E,
1- Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia $
108.000;D0
IH - Associação dos Pais e Amigos do Excepcionais de Fartura R$ 2200480
IrI- Associação dos Estudantes Universitários de z
Taguaí/ Jacarezinho R$ 9.000,00
02.06 Serviço Municipal de Saúde Es
1- Santa Casa de Misericórdia de Taguaí do
450.000,00
02.09 Serviço Municipal de Assistência Social bs
1- Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 30.000,90
1- Casa dos Avós PE João Ferretti — TEATINO R$ 10.000,00
WI- Instituto Nossa Senhora da Pureza - Fartura «O!
[a
TOTAL-=============—===========e-mom===== ER$
- 636.000,00
Artigo 2º -Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2008. A
Artigo 3º -Revogam-se as disposições em contrário. a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, A
Em 09 de novembro de 2007. >
Jair/Cariovaldo Carniato &
Prefeito Municipal Y
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou é
1
ã 4
&
Nilciane M.? amo Carniato [e
Resp. pelo ediente da Secretaria :
me
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44- Tel! Fax (14) 3386-1 265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : prtagualQuol.com.br
EM ES
e e)

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