| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2003 |
| Date | 2003-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos no serviço público municipal e dá outras providências. |
| native_id | 61 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR Nº 007 /03 DE 10 DE ABRIL DE 2003 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo os cargos abaixo discriminados, com as respectivas remunerações: 02 TÉCNICO DE FUTEBOL 406,00 | 05 | 02 TÉCNICO DESPORTIVO 489,00| 07 - VAGAS + DENOMINAÇÃO DO CARGO ça | PARÁGRAFO ÚNICO: Para o Cargo de Técnico de Futebol será exigida sua inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF), e, para o cargo de Técnico Desportivo será exigido o Diploma de conclusão de Curso de Educação Física e inscrição no CREF. ARTIGO 2º- As despesas decorrentes com a criação da presente Lei correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento em vigor. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 10 de abril de 2.003 a Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguai(Quol.com.br