| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria do Estado de Economia e Planejamento. |
| native_id | 610 |
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te geme PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 g * Fa LEI ORDINÁRIA N.º 910/2007. E DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007. a “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento.” -º 4 Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso suas atribuições legais faz saber que a Câmara Minicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte » LEI 4 Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autodiado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por inter io da Secretaria de Economia e Planejamento, bem como assinar os resgectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos finâficeiros para a adequação e ampliação da RODOVIÁRIA do município de Taguai. Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execulão da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, ou ainda créditos especiais a serem & bertos posteriormente. E Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. í x Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 21 de dezembro de 2007. Jair Ze Carniato Prefeito Municipal e É publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tagtiaí, na data supra. Dou . E + t x o » Nilciane M. rgamo Carniato e Resp. pe pediente da Secretaria % B: Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 r Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail pmtaguaiQuol.com.br 1 A OCR epi