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norma nº 910/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria do Estado de Economia e Planejamento.
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te geme
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50 g
*
Fa
LEI ORDINÁRIA N.º 910/2007. E
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007. a
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Convênio com a Secretaria de Estado de Economia e
Planejamento.” -º
4
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de
Taguaí, Estado de São Paulo, no uso suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Minicipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte »
LEI 4
Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autodiado a
celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por inter io da
Secretaria de Economia e Planejamento, bem como assinar os resgectivos
Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos finâficeiros
para a adequação e ampliação da RODOVIÁRIA do município de Taguai.
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execulão da
presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário, ou ainda créditos especiais a serem & bertos
posteriormente. E
Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data se sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
í
x
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 21 de dezembro de 2007.
Jair Ze Carniato
Prefeito Municipal
e
É
publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tagtiaí, na
data supra. Dou . E
+
t
x o
»
Nilciane M. rgamo Carniato e
Resp. pe pediente da Secretaria %
B:
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 r
Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail pmtaguaiQuol.com.br 1 A
OCR epi

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