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norma nº 865/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2006
Date 2006-02-10
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a firmar Convênio e/ou Contrato com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.
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Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Tel./Fax: (14) 3386-1265
PREFEITURA MUNICIPAL
Trabalhando Para Você !
LEI ORDINÁRIA N.º 865/2006
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio e/ou Contrato com a COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de
Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: Para a implantação do Programa construção de
casas populares destinadas a população de baixa renda deste Município, com a
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE sÃo
PAULO - CDHU, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio e ou
Contrato com a referida Entidade, do qual constarão, entre outras, as seguintes
cláusulas, fixando-se com a responsabilidades e expensas do Município:
I- Executar toda a infra-estrutura básica necessária ao
empreendimento, tais como: redes de abastecimento de água, rede de coleta e
distribuição e tratamento de esgoto e energia elétrica, por seu próprio intermédio
ou das: respectivas empresas concessionárias / de serviço público, conforme
definidos nos respectivos pareceres de viabilidade técnica, bem como a colocação
de guias-e sarjetas e manutenção-de vias públicas do referido conjunto e
apresentar o termo de compromisso geral referente a execução dos projetos e
redes, anteriormente ou concomitantemente às obras de edificação do núcleo
residencial em prazos compatíveis, para evitar eventuais atrasos na
comercialização das unidades habitacionais;
II - A elaboração do projeto de execução das obras de
drenagem necessárias a implantação do conjunto;
III- As obras de terraplanagem, inclusive locação de ruas,
quadras e lotes quando das modalidades Cesta de Materiais de
Construção/Habiteto - CMC, Auto Construção - AC e Administração
Direta - AD;
Cep 18.890-000 - Taguaí - SP - E-mail: pmtaguaiQuol.com.br
Tagualí: Capital das Confecções
PREFEITURA MUNICIPAL
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IV- Quando se tratar de Convênio para o Pro-Lar Lotes
Próprios, apresentar a CDHU, declaração atestando que os lotes são dotados de
toda a infra-estrutura básica necessária constantes do inciso 1.
V- Que todas as despesas decorrentes de: Certidões,
emolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções,
solicitação de “Habite-se”, com referência à área de terreno e do respectivo
núcleo habitacional e todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou
construções, quando-ainda--de -propriedade. da CDHU, seja de exclusiva
responsabilidade é ônus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento.
Artigo 2.º: Ficam isentos de tributos municipais os bens
imóveis, móveis e serviços integrantes do empreendimento que a COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -
CDHU implantar neste Município, até a comercialização do referido Conjunto
Habitacional, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em
face dos mutuários beneficiados.
Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário, na forma orçamentária prevista.
Artigo 4.º: Esta Lei entrará em vigor/na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 10 de fevereiro de 2006.
Jair Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada efregistra na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra. ra
a green
expediente da Secretaria
, ná enie-Romano de Oliveira, 44 - Centro - Tel./Fax: (14) 3386-1265
Cep 18. 890- 000 - Tabuaí - SP - E-mail: pmtaguaiQDuol.com.br
agual: Capital das Confecções

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