| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2006 |
| Date | 2006-02-10 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a firmar Convênio e/ou Contrato com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. |
| native_id | 613 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Tel./Fax: (14) 3386-1265 PREFEITURA MUNICIPAL Trabalhando Para Você ! LEI ORDINÁRIA N.º 865/2006 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e/ou Contrato com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: Para a implantação do Programa construção de casas populares destinadas a população de baixa renda deste Município, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE sÃo PAULO - CDHU, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio e ou Contrato com a referida Entidade, do qual constarão, entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se com a responsabilidades e expensas do Município: I- Executar toda a infra-estrutura básica necessária ao empreendimento, tais como: redes de abastecimento de água, rede de coleta e distribuição e tratamento de esgoto e energia elétrica, por seu próprio intermédio ou das: respectivas empresas concessionárias / de serviço público, conforme definidos nos respectivos pareceres de viabilidade técnica, bem como a colocação de guias-e sarjetas e manutenção-de vias públicas do referido conjunto e apresentar o termo de compromisso geral referente a execução dos projetos e redes, anteriormente ou concomitantemente às obras de edificação do núcleo residencial em prazos compatíveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização das unidades habitacionais; II - A elaboração do projeto de execução das obras de drenagem necessárias a implantação do conjunto; III- As obras de terraplanagem, inclusive locação de ruas, quadras e lotes quando das modalidades Cesta de Materiais de Construção/Habiteto - CMC, Auto Construção - AC e Administração Direta - AD; Cep 18.890-000 - Taguaí - SP - E-mail: pmtaguaiQuol.com.br Tagualí: Capital das Confecções PREFEITURA MUNICIPAL Trabalhando Para Você ! IV- Quando se tratar de Convênio para o Pro-Lar Lotes Próprios, apresentar a CDHU, declaração atestando que os lotes são dotados de toda a infra-estrutura básica necessária constantes do inciso 1. V- Que todas as despesas decorrentes de: Certidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções, solicitação de “Habite-se”, com referência à área de terreno e do respectivo núcleo habitacional e todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando-ainda--de -propriedade. da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade é ônus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento. Artigo 2.º: Ficam isentos de tributos municipais os bens imóveis, móveis e serviços integrantes do empreendimento que a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU implantar neste Município, até a comercialização do referido Conjunto Habitacional, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados. Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. Artigo 4.º: Esta Lei entrará em vigor/na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 10 de fevereiro de 2006. Jair Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada efregistra na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. ra a green expediente da Secretaria , ná enie-Romano de Oliveira, 44 - Centro - Tel./Fax: (14) 3386-1265 Cep 18. 890- 000 - Tabuaí - SP - E-mail: pmtaguaiQDuol.com.br agual: Capital das Confecções