| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2006 |
| Date | 2006-02-10 |
| Ementa | Altera o artigo 16 da lei n.º 542/1992 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí trabalhando para você. LEI N.º 866/2006. DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006 “Altera o artigo 16 da Lei n.º 542/1992 e dá outras providências”. Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º - O artigo 16 da Lei n. 542/1992 de 18 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 16 - O Município poderá contratar ocupante para quaisquer cargos ou empregos previstos nesta Lei, independentemente do número de vagas no Quadro de Pessoal, através de processo seletivo, por período não superior a 02 (dois) anos, para atender necessidade temporária ou de excepcional interesse público”. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 10 de fevereiro de 2006. iriovaldo Carniato refeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br