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norma nº 866/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 866 / 2006
Date 2006-02-10
EmentaAltera o artigo 16 da lei n.º 542/1992 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí trabalhando para você.
LEI N.º 866/2006.
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006
“Altera o artigo 16 da Lei n.º 542/1992 e dá outras providências”.
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º - O artigo 16 da Lei n. 542/1992 de 18 de novembro de
1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 16 - O Município poderá contratar ocupante para
quaisquer cargos ou empregos previstos nesta Lei, independentemente do
número de vagas no Quadro de Pessoal, através de processo seletivo, por
período não superior a 02 (dois) anos, para atender necessidade temporária
ou de excepcional interesse público”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 10 de fevereiro de 2006.
iriovaldo Carniato
refeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Dou fé.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br

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