| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2006 |
| Date | 2006-02-22 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóveis que especifica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 868/2006, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. “Autoriza a alienação de imóveis que especifica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e urbano do Estado de São Paulo- CDHU.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º- Fica a Prefeitura Municipal de Taguaí autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO- CDHU, por doação, o seguinte imóvel com a prenotação sob o número 30055 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, Estado de São Paulo, localizado neste município de Taguaí com as seguintes medidas e confrontações: “Uma área de terras contendo 60.151,04 m?, situada no prolongamento da Rua das Acácias, perímetro urbano da cidade de Taguaí, Comarca de Fartura, cadastrada no setor 05, quadra 121, lote 01, dentro das seguintes medidas, rumos e confrontações: inicia no ponto MP posicionado na linha seca que faz divisa com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Taguaí, segue com rumo 62º06'08” NE percorrendo a distância de 99,08 m confrontando com o Sistema de Lazer e parte da Área Institucional do Loteamento Residencial Jardim Primavera (de propriedade de Moura Leite Desenvolvimento e urbanização) até o ponto 01; deflete levemente à esquerda seguindo com rumo 62º06'18” NE percorrendo a distância de 161,90m confrontando com parte da Área Institucional do Loteamento Residencial jardim Primavera, com a Rua das Acácias e com os lotes nºs 27 a 16 da quadra I do Loteamento Residencial Jardim Primavera (de propriedade de Moura Leite Desenvolvimento e Urbanização) até o ponto 02; deflete à direita seguindo com rumo 39º30'30” SE percorrendo a distância de 179,23m confrontando com a viela sanitária, com os lotes nºs 14 a 01 da quadra I do Loteamento Residencial Jardim Primavera, com a Rua das Azaléias, e com o lote nº 07 da quadra L do Loteamento Residencial Jardim Primavera (de propriedade de Moura Leite Desenvolvimento e Urbanização) até o ponto 3; deflete à direita seguindo com rumo 71º22'33” SW percorrendo a distância de 164,02m confrontando com terreno de propriedade de Joaquim Gabriel e sua esposa até o ponto 4; deflete à direita seguindo com rumo 48º15'00” NW percorrendo a distância de 82,93 m confrontando com terreno de propriedade de José Gabriel Romano e sua esposa até o ponto 05; deflete à esquerda seguindo com rumo 61º16'33” SW percorrendo a distância de 36,05 confrontando ainda com terreno de propriedade de José Gabriel Romano e sua esposa até o ponto 06; deflete à esquerda seguindo com rumo 44º02'44” SW percorrendo a distância de 292,45m confrontando ainda com terreno de propriedade de José Gabriel Romano e sua esposa até o ponto 07; deflete à direita seguindo com rumo 16º24'18” NW percorrendo a distância de 48,89m confrontando com terreno de propriedade de Eugênio Gabriel e Carmem Aparecida Ramalho até o ponto 08; deflete levemente à direita seguindo com rumo 16º11'43” NW percorrendo distância de 151, 99m confrontando ainda com terreno de Eugênio Gabriel e Carmem Aparecida Ramalho até o ponto 09; deflete à esquerda seguindo com rumo 22º58'24” NW percorrendo a distância de 62,85m confrontando ainda com terreno de propriedade de Eugênio Gabriel e Carmem Aparecida Ramalho até o ponto 10; deflete à direita seguindo com rumo 88º49'10” SE percorrendo a distância de 116,87m confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Taguaí até o ponto MP, ponto de início desta descrição”. Artigo 2.º - A doação a que se refere a presente lei, será feita para que a CDHU destine o imóvel (terreno) doado na construção de Conjunto Habitacional, nos termos da Lei n.º 865/2006, de 10 de fevereiro de 2006, a ser destinado à população de baixa renda. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail pmtaguaiQQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí trabalhando para você. Artigo 3.º - As despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo do CDHU. Parágrafo único: A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada lei. Artigo 4.º- A Prefeitura Municipal se obrigará, na escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. Artigo 5.º- A Prefeitura Municipal de Taguaí fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito- CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal, PASEP e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro; Artigo 6.º - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei. Artigo 7.º- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os bens móveis e os serviços integrantes do Conjunto Habitacional que implantar neste município, ficam isentos de tributos municipais. Artigo 8.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí. Em 22 de fevereiro de 2006. Jaír Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal ecretária da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. Dou fé. CAE Ribtkano xpediente da Secretaria aff — Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 A A b) Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguai(Quol.com.br