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norma nº 8/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2003
Date 2003-04-16
EmentaDispõe sobre reestruturação de cargos e salários no serviço público municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2003
DE 16 DE ABRIL DE 2.003
“Dispõe sobre reestruturação de cargos
e salários no serviço público municipal
e dá outras providências”
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º : O quadro de funcionários Públicos Municipais de
Taguaí fica reestruturado da seguinte maneira:
I- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ORDEM DENOMINAÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA
1. |Agente Sanitário 6
EM Almoxarife 6
EA lAssistente Social 13
4. Atendente 2
5. |Auxiliar de Escrita E: 2
6. Auxiliar de Assistência Social 10
7. Auxiliar de Enfermagem 4
8. Auxiliar de Pedreiro a
[ 9. [Auxiliar de Serviços Gerais e] 3
10. | |Auxiliar Técnico de Esportes 2
11. |Braçal 2
12. |Chefe de Turma 8
13. [Chefe do Setor de Obras e Serviços Municipais | 14 "]
14. Cirurgião Dentista o!
15. —|Contador 14
16. [Coordenador Escolar 1 bo)
17. | Costureira 1
18. —|Eletricista 1 4
19. |Encarregado de Esportes 5)
20. [Encarregado de Licitação | 6
21. | |Encarregado do Serviço de Contabilidade 13
22. |Encarregado de Unidade de Cadastramento 3
23. |Enfermeiro 1
24. |Engenheiro Agrônomo E] n
25. —|Engenheiro Civil n
26. Escriturário 7
27. —|Farmacêutico 1
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
28. —|Faxineira 2
29. |Fiscal Tributário 8
30. | |Fisioterapeuta o!
31. * |Fonoaudiólogo. 1
32. -|Inspetor de Alunos 3
33. |Jardineiro 4
34. —|Lançador 13
35. |Mecânico 6
36. Médico 13
37. Médico Dermatologista 13
38. |Médico Ginecologista 13
39. |Médico Oftalmologista 13
40. | |Médico Ortopedista 13
41. -|Médico Pediatra 13
42. “|Médico Veterinário o!
43. |Merendeira 2
44. —|Motorista o
45. -|Operador de Computador 13
46. — |Operador de Máquina 8
47. | |Pedreiro 4
48. —|Professor I - Educação Física 4,00 /aula
49. |Professor I 4,00/aula
50. —|Professor I— Pré-escola 4,00/aula
51. * |Psicólogo uq
52. —|Secretário da Junta do Serviço Militar 4
53. | |Secretário Municipal 14
54. |Supervisor da Merenda Escolar 4
55. [Técnico em Educação e Saúde 8
56. [Técnico de Futebol 5
57. | [Técnico Desportivo Eá
58. [Telefonista Z
59. —|Tesoureiro 13
60. Vigilante Noturno 2
61. |Visitador Sanitário 4
62. |Zelador do Cemitério 4
63. |Zelador do Centro de Lazer 2
64. |Zelador do Matadouro z
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
I- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
[ ORDEM | | DENOMINAÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA
1 Assessor de Gabinete e!
2 [Assessor Jurídico o!
3 Chefe do Setor de Esportes e Recreação fa 8
4 Chefe do Setor de Tributação 8
5 |Coordenador Agrícola 13
6 Coordenador de Alimentação Escolar a 8
7 [Coordenador de Assistência Social 13
8 Coordenador de Finanças e Administração 4] 13 1
[> Coordenador de Obras e Serviços Municipais 13
10 Coordenador de Saúde Publica 13
1 Coordenador Municipal de Educação 13
LL 12 [Diretor de Escola 1.000,00
13 Orientador Pedagógico | n
14 Professor Coordenador Pedagógico 800,00
ERES Vice Diretor de Escola 800,00
ARTIGO 2º: Os salários do funcionalismo público municipal
serão majorados à ordem de 7% (sete por cento) sobre os salários atuais.
ARTIGO 3º : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí, <
Em, 16 de abril de 2.003
“PREFEITO MUNICIPAL
Públicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Taguaí, na data supra
Ro Rs PR a
RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguai(Quol.com.br

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