br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 872/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 2006
Date 2006-09-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder uso por terceiros as dependências das Lanchonetes do Estádio Municipal e do Ginásio Municipal de Taguaí e dá outras providências.
native_id620

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N. º 872/2006
DE 06 DE SETEMBRO DE 2006.
“Autoriza o Poder Executivo a
conceder o uso por terceiros, das dependências das lanchonetes do
Estádio Municipal e a do Ginásio Municipal de Taguaí e dá outras
providências”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de
Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o
uso por terceiros, pelo prazo de 3 (três) anos, mediante processo de
licitação, na modalidade concorrência, das lanchonetes do Estádio e a do
Ginásio Municipal de Taguaí.
Artigo 2º: No contrato de concessão deverá constar
obrigatoriamente sob pena de nulidade do ato, as seguintes cláusulas e
condições:
1. Retribuição do valor mensal referente à concessão até o
dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido.
2. O pagamento efetuado após o vencimento será corrigido
pelo acréscimo de 2% (dois por cento) de multa e 1% (um por cento) de
juros a. m., ficando estabelecido que o atraso, ao atingir o limite de 30
(trinta) dias, implicará necessariamente na cassação unilateral da
concessão, independentemente de qualquer comunicação.
3. A cessionária fica sujeita às exigências legais da Prefeitura
Municipal e fiscalização sanitária dos órgãos competentes, bem como
praticar preços de mercado, com estrita obediência ao Código de Defesa do
Consumidor;
4. Fica estabelecido das 6:00 às 24:00 horas
obrigatoriamente o horário de funcionamento das lanchonetes.
5. A cessionária fica responsável por quaisquer danos a que
der causa nas dependências dos boxes de que trata esta Lei.
6. As instalações das lanchonetes (balcões, frizeres) e outros
componentes necessários para o bom funcionamento das mesmas, ficarão
por conta exclusiva da cessionária.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Tá
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí trabalhando para você.
7. Não será permitida nenhuma alteração nas dependências
dos locais ora concedidos, exceto com autorização expressa da Secretaria
de Obras e Serviços Públicos da Municipalidade.
8. A cessionária fica responsável pelo pagamento das taxas
de água e energia elétrica.
Artigo 3º: A Prefeitura não responderá, mesmo que
solidariamente, por qualquer vínculo empregatício, fiscal ou outro que as
cessionárias firmarem em razão das concessões.
Artigo 4º; O valor mensal da concessão será o estabelecido
em processo licitatório e será atualizado todo dia 01 de janeiro de cada
exercício, pelo indexador IGPM, ou outros índices oficiais a serem baixados
pelo Governo Federal.
Artigo 5º: As receitas decorrentes da presente Lei serão
compatibilizadas em conta própria nos orçamentos da Municipalidade.
Artigo 6º: As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 7º: No caso de rescisão contratual por qualquer das
partes, será procedida nova licitação nos moldes da legislação vigente.
Artigo 8º: Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Em 06 de setembro de 2006.
Jair Cáriovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé.
Douglas Aparecido
. Fes po expsri pa ada aria
/+H —Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
dd Cep-418.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br

open original →