| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2006 |
| Date | 2006-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a destinação de imóvel que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 873/2006 DE 06 DE SETEMBRO DE 2006 “autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a destinação de imóvel que especifica e dá outras providências.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação do imóvel de propriedade da municipalidade, adquirido no exercício de 2005, de Carmem Aparecida Ramalho e Eugênio Gabriel, inscrito na matricula n.º 6.538 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura. Artigo 2.º: O imóvel estipulado no artigo anterior, poderá ser utilizado para abrigar o Centro de Eventos e Lazer de Taguaí. Artigo 4.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, a forma orçamentária prevista. Artigo 5.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 06 de setembro de 2006. Jair Cáriovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br