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norma nº 873/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2006
Date 2006-09-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a destinação de imóvel que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí trabalhando para você.
LEI ORDINÁRIA N.º 873/2006
DE 06 DE SETEMBRO DE 2006
“autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a
destinação de imóvel que especifica e dá outras
providências.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar
a destinação do imóvel de propriedade da municipalidade, adquirido no exercício de
2005, de Carmem Aparecida Ramalho e Eugênio Gabriel, inscrito na matricula n.º
6.538 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura.
Artigo 2.º: O imóvel estipulado no artigo anterior, poderá ser
utilizado para abrigar o Centro de Eventos e Lazer de Taguaí.
Artigo 4.º: As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário, a forma orçamentária prevista.
Artigo 5.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 06 de setembro de 2006.
Jair Cáriovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br

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