| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2006 |
| Date | 2006-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder, ainda no presente exercício, uma complementação de Subvenção Social até o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você LEI ORDINÁRIA N. º 874/2006 DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 “Autoriza o Poder Executivo a conceder,ainda no presente exercício, uma complementação de Subvenção Social até o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) e dá outras providências” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ainda neste exercício, complementação de até R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais ) na forma de Subvenção Social a entidade CASA DOS AVOS PE. JOÃO FERRETTI-TEATINO. Artigo 2º: As despesas oriundas do comprimento do Artigo 1.º desta Lei, onerarão dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Artigo 3º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí. Em 20 de setembro de 2006. ariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data f ts da Secretaria rio Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br