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norma nº 877/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 877 / 2006
Date 2006-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder servidores para prestação de serviço junto a Escola Estadual "João Gobbo Sobrinho" e a Delegacia de Polícia Civil de Taguaí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
LEI ORDINÁRIA N.º 877/2006
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006.
“Autoriza o Poder Executivo a ceder servidores para
a prestação serviços junto a Escola Estadual "João Gobbo Sobrinho”
e a Delegacia de Polícia Civil de Taguaí e dá outras providências”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
designar servidores para a prestação serviços junto a Escola Estadual “João
Gobbo Sobrinho” e a Delegacia de Polícia Civil de Taguaí, por tempo
indeterminado.
Artigo 2.º: Para a prestação de serviços poderá o chefe do
Poder Executivo designar até 01 (um) servidor para cada órgão estadual
citado no artigo anterior.
Parágrafo 1.º: A cessão de servidores fica condicionada a
solicitação do chefe do órgão requisitante, a conveniência para o poder
executivo e a disponibilidade de servidores para a prestação dos serviços.
Parágrafo 2.º: A qualquer época poderá o chefe do Poder
Executivo requisitar o servidor cedido, bem como, por interesse do serviço
público, realizar permuta de servidores.
Artigo 3.º: O servidor cedido permanecerá recebendo seus
vencimentos pela Prefeitura Municipal, sem acréscimo ou supressão de
qualquer vantagem que possuía antes da designação, respeitados os direitos
constitucionais.
Parágrafo único: Fica ao encargo do órgão beneficiado o
controle de frequência do servidor cedido, devendo as ocorrências do mês
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail: pmtaguaíQuol com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
serem informadas junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura no mês
imediatamente posterior.
Artigo 4.º: As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista.
Artigo 5.º - Esta Lei entrará na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 06 de dezembro de 2006.
Jair Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguai(Quol.com.br

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