| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder servidores para prestação de serviço junto a Escola Estadual "João Gobbo Sobrinho" e a Delegacia de Polícia Civil de Taguaí e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções LEI ORDINÁRIA N.º 877/2006 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006. “Autoriza o Poder Executivo a ceder servidores para a prestação serviços junto a Escola Estadual "João Gobbo Sobrinho” e a Delegacia de Polícia Civil de Taguaí e dá outras providências” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a designar servidores para a prestação serviços junto a Escola Estadual “João Gobbo Sobrinho” e a Delegacia de Polícia Civil de Taguaí, por tempo indeterminado. Artigo 2.º: Para a prestação de serviços poderá o chefe do Poder Executivo designar até 01 (um) servidor para cada órgão estadual citado no artigo anterior. Parágrafo 1.º: A cessão de servidores fica condicionada a solicitação do chefe do órgão requisitante, a conveniência para o poder executivo e a disponibilidade de servidores para a prestação dos serviços. Parágrafo 2.º: A qualquer época poderá o chefe do Poder Executivo requisitar o servidor cedido, bem como, por interesse do serviço público, realizar permuta de servidores. Artigo 3.º: O servidor cedido permanecerá recebendo seus vencimentos pela Prefeitura Municipal, sem acréscimo ou supressão de qualquer vantagem que possuía antes da designação, respeitados os direitos constitucionais. Parágrafo único: Fica ao encargo do órgão beneficiado o controle de frequência do servidor cedido, devendo as ocorrências do mês Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail: pmtaguaíQuol com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções serem informadas junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura no mês imediatamente posterior. Artigo 4.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. Artigo 5.º - Esta Lei entrará na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 06 de dezembro de 2006. Jair Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguai(Quol.com.br