| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2006 |
| Date | 2006-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 628 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí trabalhando para você. LEI ORDINÁRIA N.º 882/2006 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 “ Dispões sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Taguaí, autorizada a proceder abertura de crédito adicional suplementar, com a finalidade de reforçar dotação do orçamento vigente do Legislativo Municipal, na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na seguinte classificação econômica: o1 - PODER LEGISLATIVO 0101 - CÂMARA MUNICIPAL 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 3.3.90.30.00 - Aplicações Diretas.... R$ 4.000,00 ARTIGO 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, serão aproveitados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento vigente da própria Câmara Municipal: o1 - PODER LEGISLATIVO 0101 - CÂMARA MUNICIPAL 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital 4.4.00.00.00 - Investimentos 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas. «R$.4.000,00 ARTIGO 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 20 de dezembro de 2006. Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. > icioriário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguai(Quol.com.br