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norma nº 843/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2005
Date 2005-01-28
EmentaDispõe sobre a criação da banda Municipal de Taguaí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
LEI ORDINÁRIA N.º 843/2005
De 28 de janeiro de 2005.
“Dispõe sobre a Criação da Banda Musical de Taguaí e dá outras providências.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado De São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Artigo 1º: Fica criada no âmbito do município de Taguaí a Banda Pública
Musical, visando à formação de músicos dentre os jovens e adolescentes do município para a
realização de apresentações musicais e o desenvolvimento da cultura.
Parágrafo único: Os futuros músicos que virão a integrar a Banda Musical
serão escolhidos pelo maestro regente preferencialmente dentre os alunos regularmente
matriculados na rede municipal e estadual de ensino e neste caso sempre obedecidos os
critérios de assiduidade e aproveitamento escolar.
Artigo 2º: A Banda Musical reger-se-á por Estatuto previamente aprovado por
sua diretoria, que será nomeada conforme decreto regulamentado do Poder Executivo e sem
remuneração.
Artigo 3º: A Banda Musical contará com um cargo de diretor a ser criado por
lei municipal, que na qualidade de maestro regente contratado pelo poder executivo conduzirá
integralmente os trabalhos, sempre ouvidas as deliberações da diretoria.
Artigo 4.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, contempladas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 5.º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Em 28 de janeiro de 2005.
Jair Ze Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra
Dou fé.
xpedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíQQuo!.com.br

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