| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2005 |
| Date | 2005-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da banda Municipal de Taguaí e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções LEI ORDINÁRIA N.º 843/2005 De 28 de janeiro de 2005. “Dispõe sobre a Criação da Banda Musical de Taguaí e dá outras providências.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado De São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Artigo 1º: Fica criada no âmbito do município de Taguaí a Banda Pública Musical, visando à formação de músicos dentre os jovens e adolescentes do município para a realização de apresentações musicais e o desenvolvimento da cultura. Parágrafo único: Os futuros músicos que virão a integrar a Banda Musical serão escolhidos pelo maestro regente preferencialmente dentre os alunos regularmente matriculados na rede municipal e estadual de ensino e neste caso sempre obedecidos os critérios de assiduidade e aproveitamento escolar. Artigo 2º: A Banda Musical reger-se-á por Estatuto previamente aprovado por sua diretoria, que será nomeada conforme decreto regulamentado do Poder Executivo e sem remuneração. Artigo 3º: A Banda Musical contará com um cargo de diretor a ser criado por lei municipal, que na qualidade de maestro regente contratado pelo poder executivo conduzirá integralmente os trabalhos, sempre ouvidas as deliberações da diretoria. Artigo 4.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, contempladas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5.º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí. Em 28 de janeiro de 2005. Jair Ze Carniato Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra Dou fé. xpedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíQQuo!.com.br