| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2003 |
| Date | 2003-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargo no serviço público municipal e dá outras providências. |
| native_id | 63 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2003 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.003 “Dispõe sobre criação de cargo no serviço público municipal e dá outra providências”. ) DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º : Fica criado no quadro de cargos de provimento efetivo o cargo abaixo discriminado, com a respectiva vaga e remuneração: VAGAS | DENOMINAÇÃO DO CARGO TRABALHO | JORNADA DE | SALÁRIO [REFERÊNCIA 40 horas semanais 958,72 13 01 | NUTRICIONISTA ARTIGO 2º : As despesas decorrentes com a criação da presente Lei correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento em vigor. ARTIGO 3º : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 12 de novembro de 2003 Taguaí, na data supra. e Vo Lo A MARIA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria