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norma nº 9/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2003
Date 2003-11-12
EmentaDispõe sobre criação de cargo no serviço público municipal e dá outras providências.
native_id63

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LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2003
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.003
“Dispõe sobre criação de cargo no serviço público
municipal e dá outra providências”.
) DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º : Fica criado no quadro de cargos de provimento efetivo o
cargo abaixo discriminado, com a respectiva vaga e remuneração:
VAGAS | DENOMINAÇÃO DO
CARGO TRABALHO
|
JORNADA DE | SALÁRIO [REFERÊNCIA
40 horas semanais 958,72 13
01 | NUTRICIONISTA
ARTIGO 2º : As despesas decorrentes com a criação da presente Lei
correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento em vigor.
ARTIGO 3º : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 12 de novembro de 2003
Taguaí, na data supra.
e Vo
Lo A MARIA VALENTE
Responsável pelo expediente da Secretaria

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