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norma nº 844/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 2005
Date 2005-03-09
EmentaDispõe sobre normas de atendimento bancário no Município de Taguaí.
native_id630

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.722/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
LEI ORDINÁRIA N.º 844/2005.
DE 09 DE MARÇO DE 2005.
“Dispõe sobre normas de atendimento bancário no Município de Taguaí.”
R bi é Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, no uso de suas
Vs “atribuições Tegais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e
* publica a seguinte lei:
Artigo 1.º: Fica determinada a obrigatoriedade das instituições
bancárias instaladas no Município de Taguaí criarem acomodações de espera
através do sistema de senhas com bancos de assentamento.
Parágrafo único: O número de bancos de assentamento deverá
ser proporcional ao número de atendimento da instituição.
Artigo 2.º: O tempo máximo de espera não deverá ser superior à
20(vinte) minutos, salvo alguma excepcionalidade.
Artigo 3.º: O não cumprimento ao disposto no caput dos artigos
A primeiros e segundo, implicará em multas mensais no valor de R$ 1.000,00(mil
reais) no primeiro mês; R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) na reincidência
e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em nova reincidência até o limite de 9 (nove)
meses, quando caberá interdição de funcionamento da instituição bancária na
cidade de Taguaí.
Parágrafo único: A fiscalização e aplicação de multa caberá ao
Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Taguaí, o recebimento desta será
efetuado na Tesouraria da Prefeitura e a suspensão do Alvará de Funcionamento
será de encargo do Sr. Prefeito Municipal.
a Artigo 4º: As instituições bancárias instaladas na cidade de Taguaí, terão
90 (noventa) dias para se adaptarem a referida Lei.
Artigo 5º: As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 6º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
os Prefeitura Municipal de Taguaí, E
Em 09 de março de 2005. cs
Jaif Caliotáido Carniato
Prefeito Municipal E
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