| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2005 |
| Date | 2005-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre normas de atendimento bancário no Município de Taguaí. |
| native_id | 630 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.722/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções LEI ORDINÁRIA N.º 844/2005. DE 09 DE MARÇO DE 2005. “Dispõe sobre normas de atendimento bancário no Município de Taguaí.” R bi é Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, no uso de suas Vs “atribuições Tegais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e * publica a seguinte lei: Artigo 1.º: Fica determinada a obrigatoriedade das instituições bancárias instaladas no Município de Taguaí criarem acomodações de espera através do sistema de senhas com bancos de assentamento. Parágrafo único: O número de bancos de assentamento deverá ser proporcional ao número de atendimento da instituição. Artigo 2.º: O tempo máximo de espera não deverá ser superior à 20(vinte) minutos, salvo alguma excepcionalidade. Artigo 3.º: O não cumprimento ao disposto no caput dos artigos A primeiros e segundo, implicará em multas mensais no valor de R$ 1.000,00(mil reais) no primeiro mês; R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) na reincidência e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em nova reincidência até o limite de 9 (nove) meses, quando caberá interdição de funcionamento da instituição bancária na cidade de Taguaí. Parágrafo único: A fiscalização e aplicação de multa caberá ao Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Taguaí, o recebimento desta será efetuado na Tesouraria da Prefeitura e a suspensão do Alvará de Funcionamento será de encargo do Sr. Prefeito Municipal. a Artigo 4º: As instituições bancárias instaladas na cidade de Taguaí, terão 90 (noventa) dias para se adaptarem a referida Lei. Artigo 5º: As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 6º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. os Prefeitura Municipal de Taguaí, E Em 09 de março de 2005. cs Jaif Caliotáido Carniato Prefeito Municipal E | RERGVADO FOR ( JMAORIA ' (XJUNANIMIDADE Fagua 7