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norma nº 845/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 2005
Date 2005-03-09
EmentaAltera o artigo 32 da Lei 683/99 de 07 de Abril de 1999.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223,723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
LEI ORDINÁRIA N.º 845/2005
DE 09 de março 2005.
“Altera o artigo 32 da Lei 683/99 de 07 de abril de 1999.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de
Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: O Artigo 32 da Lei n.º 683 de 07 de setembro de 1999
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 32: Atendidas as disposições constitucionais que
tratam da acumulação remunerada, os integrantes da classe de
docentes do município de Taguaí, poderão ser designados. para
cargo de especialista de educação, desde que a carga horária
semanal não ultrapasse a 50 (cinquenta) horas.”
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí, e
Em 09 de março de 2005 é,
E
Jair Cariovaldo Carniato see
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Munici
pal de Taguaina data:súpra. Dou
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ecrdo Roridno
elo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira ER dire Tel/ Ra ho 3865-1265
Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. £ ) im

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