| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2005 |
| Date | 2005-03-09 |
| Ementa | Altera o artigo 32 da Lei 683/99 de 07 de Abril de 1999. |
| native_id | 631 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223,723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções LEI ORDINÁRIA N.º 845/2005 DE 09 de março 2005. “Altera o artigo 32 da Lei 683/99 de 07 de abril de 1999.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: O Artigo 32 da Lei n.º 683 de 07 de setembro de 1999 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 32: Atendidas as disposições constitucionais que tratam da acumulação remunerada, os integrantes da classe de docentes do município de Taguaí, poderão ser designados. para cargo de especialista de educação, desde que a carga horária semanal não ultrapasse a 50 (cinquenta) horas.” Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, e Em 09 de março de 2005 é, E Jair Cariovaldo Carniato see Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Munici pal de Taguaina data:súpra. Dou fé. il ae ecrdo Roridno elo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira ER dire Tel/ Ra ho 3865-1265 Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. £ ) im