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norma nº 846/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 2005
Date 2005-03-09
EmentaDispõe sobre a contagem de tempo de professores convocados, designados ou nomeados para outros cargos ou funções municipais inerentes à área da educação do Município de Taguaí.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
LEI ORDINÁRIA N.º 846/2005
DE 09 DE MARÇO DE 2005.
“Dispõe sobre a contagem de tempo de professores convocados,
«+ » designados ou momeados para outros cargos ou funções
“ municipais inerentes à área da educação do Município de Taguaí.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de
Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: Os professores designados, nomeados ou convocados
para outros cargos ou funções inerentes a área da educação no Município de
Taguaí, terão seus pontós atribuídos, para todos os fins, como se
estivessem em atividade docente, dentro da sala de aula, no seu próprio
campo de atuação.
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/1997, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí, a
Em 09 março de 2005. pias
Jair Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 2386-1265
Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguaiQDuol.com br

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