| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2005 |
| Date | 2005-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a contagem de tempo de professores convocados, designados ou nomeados para outros cargos ou funções municipais inerentes à área da educação do Município de Taguaí. |
| native_id | 632 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções LEI ORDINÁRIA N.º 846/2005 DE 09 DE MARÇO DE 2005. “Dispõe sobre a contagem de tempo de professores convocados, «+ » designados ou momeados para outros cargos ou funções “ municipais inerentes à área da educação do Município de Taguaí.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: Os professores designados, nomeados ou convocados para outros cargos ou funções inerentes a área da educação no Município de Taguaí, terão seus pontós atribuídos, para todos os fins, como se estivessem em atividade docente, dentro da sala de aula, no seu próprio campo de atuação. Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/1997, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, a Em 09 março de 2005. pias Jair Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 2386-1265 Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguaiQDuol.com br